Decreto com Numeração Especial nº 325, de 26/06/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Arcelor Mittal–Itatiaiuçu – Circuito Simples, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itatiaiuçu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Arcelor Mittal–Itatiaiuçu – Circuito Simples, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itatiaiuçu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 325, de 26 de junho de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do SE Arcelor, o caminhamento toma o rumo de 55°50'22"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 69,99 m do SE Arcelor Mittal. No vértice MV01, defletido de 72°28'34” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°38'12"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 504,70 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 20°15'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°37'14"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 676,32 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 17°40'39” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°03'25"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.172,34 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 10°35'26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 3°27'59"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.398,98 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 43°55'04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 47°23'03"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 482,81 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 22°42'37” para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°05'39"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 303,77 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 13°38'21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°44'00"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.368,39 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 11°39'06” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°04'54"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.287,84 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 13°05'14” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°59'40"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 569,29 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 26°14'46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°14'26"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 965,66 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 1°28'57” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°43'24"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.001,72 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 101°15'04” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°31'41"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 73,57 m do vértice MV12; no vértice MV13, defletido de 58°19'50” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°51'30"SE, atingindo o vértice SE Itatiaiuçu, distanciado de 80,07 m do vértice MV13, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 10.955,45 m de extensão, perfazendo uma área total de 876.436,00 m².