Decreto com Numeração Especial nº 325, de 19/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-290, trecho Entrº MG-459 (Monte Sião) – Jacutinga e subtrecho acesso ao Distrito Industrial de Jacutinga, no Município Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 67.702,55 m², situados no Município de Jacutinga, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-290, no trecho Entrº MG-459 (Monte Sião) – Jacutinga e subtrecho acesso ao Distrito Industrial de Jacutinga, no Município de Jacutinga.
Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, observando o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 325, de 19 de julho de 2018)
A descrição perimétrica da área de que trata este decreto é a seguinte: área de expansão rural com medida de 67.702,55 m², representada pelo polígono P0, P1, P2, P3..., P55, P56, P57, P58, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a faixa de domínio da Rodovia: MG-290, trecho Entrº MG459 (para Monte Sião) – Jacutinga, subtrecho acesso ao Distrito Industrial de Jacutinga; de acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve a área em questão encontra-se cortada pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 0+0,00 C (E=336.895,64m e N=7.534.572,57m) e 50+15,75 C (E=335.896,78m e N=7.534.753,49m) cujo memorial descritivo da área de 67.702,55 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=336.900,70m e N=7.534.602,00m), localizado a 29,86m a esquerda da estaca 0+0,00 C(E=336.895,64m e N=7.534.572,57m), do projeto executivo da Rodovia MG-290. A partir deste ponto, com azimute de 278°51'19", e na distância de 194,06m, atinge-se o ponto P1 (E=336.708,95m e N=7.534.631,87m). A partir deste ponto, com azimute de 278°46'46", e na distância de 163,96m, atinge-se o ponto P2 (E=336.546,91m e N=7.534.656,90m). A partir deste ponto, com azimute de 333°19'18", e na distância de 14,01m, atinge-se o ponto P3 (E=336.540,62m e N=7.534.669,42m). A partir deste ponto, com azimute de 320°54'45", e na distância de 19,24m, atinge-se o ponto P4 (E=336.528,49m e N=7.534.684,35m). A partir deste ponto, com azimute de 290°50'33", e na distância de 5,57m, atinge-se o ponto P5 (E=336.523,28m e N=7.534.686,33m). A partir deste ponto, com azimute de 346°32'36", e na distância de 2,71m, atinge-se o ponto P6 (E=336.522,65m e N=7.534.688,96m). A partir deste ponto, com azimute de 296°15'48", e na distância de 11,34m, atinge-se o ponto P7 (E=336.512,48m e N=7.534.693,98m). A partir deste ponto, com azimute de 277°34'26", e na distância de 2,84m, atinge-se o ponto P8 (E=336.509,67m e N=7.534.694,35m). A partir deste ponto, com azimute de 345°59'53", e na distância de 3,94m, atinge-se o ponto P9 (E=336.508,71m e N=7.534.698,18m). A partir deste ponto, com azimute de 274°43'49", e na distância de 15,31m, atinge-se o ponto P10 (E=336.493,46m e N=7.534.699,44m). A partir deste ponto, com azimute de 267°02'13", e na distância de 12,57m, atinge-se o ponto P11 (E=336.480,90m e N=7.534.698,79m). A partir deste ponto, com azimute de 185°08'14", e na distância de 12,85m, atinge-se o ponto P12 (E=336.479,75m e N=7.534.685,99m). A partir deste ponto, com azimute de 201°49'52", e na distância de 10,34m, atinge-se o ponto P13 (E=336.475,91m e N=7.534.676,40m). A partir deste ponto, com azimute de 131°13'15", e na distância de 9,45m, atinge-se o ponto P14 (E=336.483,02m e N=7.534.670,17m). A partir deste ponto, com azimute de 146°17'36", e na distância de 1,93m, atinge-se o ponto P15 (E=336.484,09m e N=7.534.668,57m). A partir deste ponto, com azimute de 176°36'24", e na distância de 1,05m, atinge-se o ponto P16 (E=336.484,15m e N=7.534.667,52m). A partir deste ponto, com azimute de 240°09'24", e na distância de 0,96m, atinge-se o ponto P17 (E=336.483,31m e N=7.534.667,04m). A partir deste ponto, com azimute de 278°49'06", e na distância de 31,28m, atinge-se o ponto P18 (E=336.452,40m e N=7.534.671,84m). A partir deste ponto, com azimute de 278°35'49", e na distância de 60,59m, atinge-se o ponto P19 (E=336.392,49m e N=7.534.680,90m). A partir deste ponto, com azimute de 278°56'48", e na distância de 172,85m, atinge-se o ponto P20 (E=336.221,75m e N=7.534.707,78m). A partir deste ponto, com azimute de 278°54'09", e na distância de 117,69m, atinge-se o ponto P21 (E=336.105,47m e N=7.534.725,99m). A partir deste ponto, com azimute de 279°57'18", e na distância de 37,26m, atinge-se o ponto P22 (E=336.068,77m e N=7.534.732,43m). A partir deste ponto, com azimute de 282°30'51", e na distância de 49,94m, atinge-se o ponto P23 (E=336.020,02m e N=7.534.743,25m). A partir deste ponto, com azimute de 286°38'40", e na distância de 44,14m, atinge-se o ponto P24 (E=335.977,73m e N=7.534.755,90m). A partir deste ponto, com azimute de 288°28'07", e na distância de 39,01m, atinge-se o ponto P25 (E=335.940,73m e N=7.534.768,25m). A partir deste ponto, com azimute de 291°45'19", e na distância de 34,80m, atinge-se o ponto P26 (E=335.908,41m e N=7.534.781,15m). A partir deste ponto, com azimute de 202°47'32", e na distância de 60,00m, atinge-se o ponto P27 (E=335.885,16m e N=7.534.725,84m). A partir deste ponto, com azimute de 110°27'54", e na distância de 65,89m, atinge-se o ponto P28 (E=335.946,89m e N=7.534.702,80m). A partir deste ponto, com azimute de 106°58'51", e na distância de 58,76m, atinge-se o ponto P29 (E=336.003,09m e N=7.534.685,64m). A partir deste ponto, com azimute de 102°53'23", e na distância de 63,04m, atinge-se o ponto P30 (E=336.064,54m e N=7.534.671,58m). A partir deste ponto, com azimute de 98°50'03", e na distância de 68,32m, atinge-se o ponto P31 (E=336.132,05m e N=7.534.661,09m). A partir deste ponto, com azimute de 103°09'42", e na distância de 33,77m, atinge-se o ponto P32 (E=336.164,93m e N=7.534.653,40m). A partir deste ponto, com azimute de 119°09'56", e na distância de 17,13m, atinge-se o ponto P33 (E=336.179,89m e N=7.534.645,05m). A partir deste ponto, com azimute de 106°31'48", e na distância de 16,72m, atinge-se o ponto P34 (E=336.195,91m e N=7.534.640,29m). A partir deste ponto, com azimute de 98°00'41", e na distância de 18,66m, atinge-se o ponto P35 (E=336.214,39m e N=7.534.637,69m). A partir deste ponto, com azimute de 92°27'22", e na distância de 7,90m, atinge-se o ponto P36 (E=336.222,29m e N=7.534.637,35m). A partir deste ponto, com azimute de 87°54'52", e na distância de 23,27m, atinge-se o ponto P37 (E=336.245,54m e N=7.534.638,20m). A partir deste ponto, com azimute de 102°53'46", e na distância de 29,08m, atinge-se o ponto P38 (E=336.273,88m e N=7.534.631,71m). A partir deste ponto, com azimute de 112°08'26", e na distância de 40,21m, atinge-se o ponto P39 (E=336.311,12m e N=7.534.616,56m). A partir deste ponto, com azimute de 104°34'18", e na distância de 15,88m, atinge-se o ponto P40 (E=336.326,49m e N=7.534.612,56m). A partir deste ponto, com azimute de 96°46'31", e na distância de 12,80m, atinge-se o ponto P41 (E=336.339,20m e N=7.534.611,05m). A partir deste ponto, com azimute de 90°26'10", e na distância de 78,04m, atinge-se o ponto P42 (E=336.417,24m e N=7.534.610,46m). A partir deste ponto, com azimute de 96°06'42", e na distância de 5,44m, atinge-se o ponto P43 (E=336.422,65m e N=7.534.609,88m). A partir deste ponto, com azimute de 116°27'26", e na distância de 8,81m, atinge-se o ponto P44 (E=336.430,53m e N=7.534.605,96m). A partir deste ponto, com azimute de 107°21'09", e na distância de 19,61m, atinge-se o ponto P45 (E=336.449,24m e N=7.534.600,11m). A partir deste ponto, com azimute de 104°14'37", e na distância de 40,77m, atinge-se o ponto P46 (E=336.488,76m e N=7.534.590,08m). A partir deste ponto, com azimute de 98°31'19", e na distância de 46,35m, atinge-se o ponto P47 (E=336.534,60m e N=7.534.583,21m). A partir deste ponto, com azimute de 71°27'14", e na distância de 15,79m, atinge-se o ponto P48 (E=336.549,57m e N=7.534.588,23m). A partir deste ponto, com azimute de 76°34'23", e na distância de 20,06m, atinge-se o ponto P49 (E=336.569,08m e N=7.534.592,89m). A partir deste ponto, com azimute de 98°30'59", e na distância de 27,20m, atinge-se o ponto P50 (E=336.595,97m e N=7.534.588,86m). A partir deste ponto, com azimute de 100°38'00", e na distância de 17,52m, atinge-se o ponto P51 (E=336.613,20m e N=7.534.585,63m). A partir deste ponto, com azimute de 104°29'41", e na distância de 46,90m, atinge-se o ponto P52 (E=336.658,61m e N=7.534.573,89m). A partir deste ponto, com azimute de 108°39'57", e na distância de 10,53m, atinge-se o ponto P53 (E=336.668,58m e N=7.534.570,52m). A partir deste ponto, com azimute de 99°46'17", e na distância de 12,24m, atinge-se o ponto P54 (E=336.680,64m e N=7.534.568,44m). A partir deste ponto, com azimute de 94°46'40", e na distância de 14,00m, atinge-se o ponto P55 (E=336.694,60m e N=7.534.567,27m). A partir deste ponto, com azimute de 84°33'15", e na distância de 24,74m, atinge-se o ponto P56 (E=336.719,22m e N=7.534.569,62m). A partir deste ponto, com azimute de 98°51'11", e na distância de 173,89m, atinge-se o ponto P57 (E=336.891,04m e N=7.534.542,86m). A partir deste ponto, com azimute de 8°48'00", e na distância de 40,88m, atinge-se o ponto P58 (E=336.897,29m e N=7.534.583,26m). A partir deste ponto, com azimute de 10°17'45", e na distância de 19,05m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 67.702,55 m², objeto desta desapropriação.