Decreto com Numeração Especial nº 325, de 28/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, área de terreno necessária à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Serro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno situada no Município de Serro, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º A área de terreno descrita no Anexo é necessária à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Serro pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão da área de terreno descrita no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 325, de 28 de maio de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Área de terreno com a medida de 1.275,00m², situada no Município de Serro, necessária à faixa de servidão da rede coletora (DN 150mm) do Bairro Nova Vista, de propriedade da Edilson Lúcio Gomes; o ponto de partida (PP) de coordenadas (UTM) E=669.023,888m e N=7.943.708,674m foi materializado no PV situado na confluência do eixo da Rua Salvador com Rua Coronel João Lemos, no Bairro Nova Vista; daí, segue com azimute de 186°16’36” e extensão de 101,170m, tem-se o V1, onde se inicia a descrição desta faixa de servidão, de coordenadas (UTM) E=669.012,827m e N=7.943.608,110m; confrontando neste vértice com a Rua Coronel João Lemos; esta faixa se define com 3,0m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; do V1 segue até o V2, de coordenadas (UTM) E=669.007,944m e N=7.943.569,625m, com azimute de 187°13’54”, na extensão de 38,794m; daí, segue até o V3, de coordenadas (UTM) E=669.013,532m e N=7.943.510,945m, com azimute de 174°33’34”, na extensão de 58,945m; daí, segue até o V4, de coordenadas (UTM) E=669.047,872m e N=7.943.483,942m, com azimute de 128°10’50”, na extensão de 43,685m; daí, segue até o V5, de coordenadas (UTM) E=669.130,677m e N=7.943.442,994m, com azimute de 116°18’45”, na extensão de 92,376m; daí, segue até o V6, de coordenadas (UTM) E=669.162,135m e N=7.943.442,255m, com azimute de 91°20’42”, na extensão de 31,467m; daí, segue até o V7, de coordenadas (UTM) E=669.198,708m e N=7.943.449,879m, com azimute de 78°13’29”, na extensão de 37,359m; daí, segue até o V8, de coordenadas (UTM) E=669.224,647m e N=7.943.443,388m, com azimute de 104°02’59”, na extensão de 26,739m; daí, segue até o V9, de coordenadas (UTM) E=669.245,423m e N=7.943.426,588m, com azimute de 128°57’37”, na extensão de 26,718m; daí, segue até o V10, de coordenadas (UTM) E=669.250,628m e N=7.943.407,684m, com azimute de 164°36’18”, na extensão de 19,607m; daí, segue até o V11, de coordenadas (UTM) E=669.249,706m e N=7.943.393,590m, com azimute de 183°44’44”, na extensão de 14,124m; daí, segue até o V12, de coordenada (UTM) E=669.255,787m e N=7.943.389,433m, com azimute de 124°21’21”, na extensão de 7,367m; daí, segue até o V13, de coordenada (UTM) E=669.283,278m e N=7.943.386,319m, com azimute de 96°27’42”, na extensão de 27,667m; confrontando, no V13, com a Rua Nossa Senhora Aparecida, e do V1 ao V13, sempre pelas laterais, com área remanescente do mesmo proprietário, que compreende uma área total de 1.275,00m²; Planta Cadastral CBI: 9671000296.