Decreto com Numeração Especial nº 324, de 19/07/2018 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da rodovia LMG-754, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 6.658,74 m², no Município de Curvelo, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da rodovia LMG-754, no trecho compreendido entre o km 2,85 – Entroncamento rodovia LMG-754 -Avenida Brasil – Fim do Trecho Urbano de Curvelo – e o km 42,95 – Entroncamento rodovia LMG-754/MG-231 – Cordisburgo –, no Município de Curvelo.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, conforme Contrato Setop nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 324, de 19 de julho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto 01, de coordenadas N 7.903.646,6356 m e E 566.105,0863 m; deste segue com azimute de 147°24'18,46" por uma distância de 350,83 m, até o ponto 02, de coordenadas N 7.903.351,0574 m e E 566.294,0792 m; deste segue com azimute de 310°03'11,31" por uma distância de 91,15 m, até o ponto 03, de coordenadas N 7.903.409,7126 m e E 566.224,3082 m ; deste segue com azimute de 327°18'05,24" por uma distância de 117,67 m, até o ponto 04, de coordenadas N 7.903.508,7358 m e E 566.160,7400 m; deste segue com azimute de 57°19'51,38" por uma distância de 3,44 m, até o ponto 05, de coordenadas N 7.903.510,5950 m e E 566.163,6395 m; deste segue com azimute de 327°24'18,46" por uma distância de 42,93 m, até o ponto 06, de coordenadas N 7.903.546,7656 m e E 566.140,5120 m; deste segue com azimute de 340°28'10,15" por uma distância de 105,97 m, até o ponto 01, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6.658,74 m².