Decreto com Numeração Especial nº 324, de 26/06/2014
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE n° 159, de 15 de abril de 2014, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE n° 159, de 15 de abril de 2014, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Frutal, de 13,8 kV, no Município de Frutal, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 324, de 26 de junho de 2014)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 159, de 15 de abril de 2014)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são a seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7795965,8835 m., E 700702,0848 m., deste, segue com azimute de 4º15’3,08’’ e distância de 15,09m., até o vértice 02, de coordenadas N 7795980,9290 m., E 700703,2031 m., deste, segue com azimute de 100º21’2,26’’ e distância de 2.697,13m., até o vértice 03, de coordenadas N 7795496,3307 m., E 703356,4465 m., deste, segue com azimute de 190º21’2,63’’ e distância de 15,00m., até o vértice 04, de coordenadas N 7795481,5748 m., e 703353,7514 m., deste, segue com azimute de 280º21’2,14’’ e distância de 2.695,53m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro, perfazendo uma área total de 40.447,15m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7796099,3962m., E 699975,1661m., deste, segue com azimute de 10º24’27,90’’ e distância de 15,00m., até o vértice 02, de coordenadas N 7796114,1495m., E 699977,8759m., deste, segue com azimute de 100º24’26,97’’ e distância de 737,46m., até o vértice 03, de coordenadas N 7795980,9290m., E 700703,2031m., deste, segue confrontando com P01-Dolmiro José da Silva e Outro, com azimute de 184º15’3,08’’ e distância de 15,09m., até o vértice 04, de coordenadas N 7795965,8835m., E 700702,0848m., deste, segue com azimute de 280º24’26,94’’ e distância de 739,08m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro, perfazendo uma área total de 11.074,04m².”.