Decreto com Numeração Especial nº 323, de 28/06/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.466.713,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.466.713,10 (dez milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e treze reais e dez centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$135.680,77 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 28 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 062)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608127-4.448-0001-4499-0-15.1 |
9.500.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364048-4.171-0001-3399-0-15.1 |
320.000,00 |
2311.12364048-4.173-0001-3399-0-15.1 |
500.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1 |
11.032,33 |
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
128.908,62 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 |
3.577,07 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
3.195,08 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
10.466.713,10 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 |
10.320.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1 |
11.032,33 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
10.331.032,33 |