Decreto com Numeração Especial nº 323, de 26/06/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Abaeté, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abaeté, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abaeté.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 26 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 444941:7896022, segue por 226 m até a coordenada 445150:7896109, deflete com um ângulo de 2 graus à direita, segue por 605 m até a coordenada 445716:7896323, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 831 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de 12.465 m² de ocupação.