Decreto com Numeração Especial nº 321, de 22/07/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Inhaúma, de 138 kV, do sistema Cemig, no Município de Inhaúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Inhaúma conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Inhaúma, de 138 kV, do sistema Cemig, no Município de Inhaúma.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 321, de 22 de julho de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 560.001,3451 e N 7.842.028,3623, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 322°38'46", atingindo o vértice M5, distanciado 44,43 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 559.974,3876 e N 7.842.063,6801, o caminhamento toma o azimute de 325°52'43" atingindo o vértice M6, distanciado 6,31 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 559.970,8443 e N 7.842.068,9092, o caminhamento toma o azimute de 54°14'56" atingindo o vértice M7, distanciado 85,06 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 560.039,8834 e N 7.842.118,6123, o caminhamento toma o azimute de 143°06'31" atingindo o vértice M8, distanciado 36,91 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 560.062,0419 e N 7.842.089,0908, o caminhamento toma o azimute de 232°32'48" atingindo o vértice M9, distanciado 59,15 m do vértice M08. No vértice M9, de coordenadas E 560.015,0843 e N 7.842.053,1197, o caminhamento toma o azimute de 209°01'42" atingindo o vértice M4, distanciado 28,31 m do vértice M09, atingindo uma área 3.400,15 m