Decreto com Numeração Especial nº 321, de 25/06/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Dores do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Despacho e Dores do Indaiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Bom Despacho e Dores do Indaiá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Dores do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Despacho e Dores do Indaiá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 321, de 25 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE Bom Despacho 2, a LD Bom Despacho 2 – Dores do Indaiá 2, 138 kV inicia o seu caminhamento com o rumo de 13º49'49''SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 104,23 m do Pórtico da SE Bom Despacho 2. No vértice MV01, defletindo 43°44'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º54'47''SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 21,19 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletindo 44°58'48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74º53'36''SE, atingindo o vértice MV02A, distanciado 368,83 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletindo 00°54'16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73º59'19''SE, atingindo o vértice MV03, distanciado 621,15 m do vértice MV02A. No vértice MV03, defletindo 55°41'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50º19'03''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado 862,19 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletindo 58°55'54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 08º36'50''NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 2.318,86 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo 23°20'29" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31º57'19''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado 858,34 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo 16°53'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 15º04'10''N0, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.166,65 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletindo 28°22'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 13º18'30''NE, atingindo o vértice MV08, distanciado 2.523,14 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo 02°22'53" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10º55'37''NE, atingindo o vértice MV09, distanciado 3.208,48 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo 59°22'48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48º27'11''NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 2.977,77 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletindo 34°28'31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º55'43''NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.978,44 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo 54°37'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 28º18'29''NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 1.754,30 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletindo 38°36'54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º55'23''NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 6.230,34 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo 08°24'40" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º20'03''NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 1.151,09 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletindo 20°09'14" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 55º10'49''NO, atingindo o vértice MV15, distanciado 1.873,61 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo 06°57'13" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º08'02''NO, atingindo o vértice MV16, distanciado 5.875,08 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo 12°44'54" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º23'08''NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 4.834,97 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletindo 24°08'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73º31'09''NO, atingindo o vértice MV18, distanciado 3.706,00 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletindo 07°44'37" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65º46'31''NO, atingindo o vértice MV19, distanciado 7.724,69 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletindo 00°03'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65º43'30''NO, atingindo o vértice MV20, distanciado 5.182,74 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletindo 54°46'29"para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º30'00''SO, atingindo o Pórtico da SE Dores do Indaiá 2, distanciado 40,71 m do vértice MV20, encerrando-se aí o caminhamento da LD Bom Despacho 2 – Dores do Indaiá 2, 138 kV, que totaliza 55.382,80 m de extensão, perfazendo uma área total de 4.430.624,00 m².