Decreto com Numeração Especial nº 321, de 24/05/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno, e respectiva benfeitoria, necessário ao melhoramento e pavimentação da Rodovia Municipal, trecho: Taquaraçu de Minas – Nova União/Contorno de Nova União, nos Municípios de Taquaraçu de Minas e Nova União, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno, e respectiva benfeitoria, situado nos Municípios de Taquaraçu de Minas e Nova União, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno, e respectiva benfeitoria, descrito no Anexo destina-se ao melhoramento e pavimentação da Rodovia Municipal, trecho: Taquaraçu de Minas – Nova União/Contorno de Nova União.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno, e respectiva benfeitoria, descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 321, de 24 de maio de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: terreno com extensão total de 15.540m e largura média da faixa de domínio variável de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (no Município de Taquaraçu de Minas), a estaca 514 (divisa do Município de Taquaraçu de Minas e Nova União) e a estaca final 776+18,61 (no Município de Nova União), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 619.927,46m².