Decreto com Numeração Especial nº 320, de 24/03/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 320, de 24 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM: 23K 245895:7925243, segue em linha reta por uma distância de 148 m, chega-se a um ângulo de 32°D, na coordenada UTM: 23K 245867:7925097, segue em linha reta por uma distância de 96 m, chega-se a um ângulo de 52°E, na coordenada UTM: 23K 245802:7925026, segue em linha reta por uma distância de 245 m, chega-se a um ângulo de 17°D, na coordenada UTM: 23K 245841:7924784, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 37°E, na coordenada UTM: 23K 245835:7924738, segue em linha reta por uma distância de 3 m até à coordenada final UTM: 23K 245836:7924735. Assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que perfaz 538 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, totalizando uma área de 8.085 m² de ocupação.