Decreto com Numeração Especial nº 320, de 24/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Botelhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Botelhos, com medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Botelhos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 320, de 24 de maio de 2012)
As medidas, confrontações, propriedade e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 14.579,00m², necessária à proteção da estação de tratamento de esgotos – ETE e reserva legal, de propriedade de Carlos Roberto de Souza e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no Marco M15, de coordenadas N=7.607.112,191 e E=354.459,738 e Cota =941,334m, localizado na Rodovia MG 146, sentido Botelhos - Muzambinho. Do Marco M15 segue com azimute de 17°23’30”, por uma distância de 83,99m até alcançar o ponto V-8, que dá início à descrição da área. Do ponto V-8 segue com azimute de 335°18’28”, por uma distância de 13,22m, até o ponto V-15; deste, segue com azimute de 335°54’31”, por uma distância de 12,22m, até o ponto V-16; deste, segue com azimute de 30°20’35”, por uma distância de 176,24m, até o ponto V-17; deste, segue com azimute de 117°17’06”, por uma distância de 39,61m, até o ponto V-13; deste, segue com azimute de 117°17’06”, por uma distância de 81,35m, até o ponto V-12; deste, segue com azimute de 233°17’27”, por uma distância de 85,22m, até o ponto V-11; deste, segue com azimute de 230°34’50”, por uma distância de 32,77m, até o ponto V-10; deste, segue com azimute de 232°11’40”, por uma distância de 16,27m, até o ponto V-9; deste, segue com azimute de 244°24’44”, por uma distância de 88,19m, até o ponto V-8 onde teve início essa descrição. ÁREA DA RESERVA LEGAL - área: 2.511,00m²; dentro do polígono descrito encontra-se a área da reserva legal, assim definida com o ponto de partida que é igual ao V-15, com coordenadas N=7.607.204,3517 e E=354.479,3213, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, segue com azimute de 335°54’31”, por uma distância de 12,22m, até o ponto V-16; deste, segue com azimute de 30°20’35”, por uma distância de 176,24m, até o ponto V -17; deste, segue com azimute de 117°17’06”, por uma distância de 39,61m, até o ponto V-13; deste, segue com azimute de 232°56’03”, por uma distância de 91,17m, até o ponto V-14; deste, segue com azimute de 207°17’06”, por uma distância de 101,42m, até o ponto V-15, onde teve início esta descrição.
Planta Cadastral CBI: 9084000124;
b) área de terreno com a medida de 290,00m², necessária à proteção da estação elevatória de esgoto – EEE, de propriedade de Silvio Cândido da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no Marco M15, de coordenadas N=7.607.112,191 e E=354.459,738 e Cota =941,334m, localizado na Rodovia MG 146, sentido Botelhos - Muzambinho. Do Marco M15 segue com azimute de 155°36’46”, por uma distância de 100,74 m, até o ponto V-0; deste, segue com azimute de 245°49’27”, por uma distância de 25,13m, até o ponto V-1; deste, segue com azimute de 336°05’17”, por uma distância de 9,73m, até o ponto V-2; deste, segue com azimute de 246°04’01”, por uma distância de 13,25m, até o ponto V-3; deste, segue com azimute de 156°03’59”, por uma distância de 21,88m, até o ponto V-4; deste, segue com azimute de 66°04’01”, por uma distância de 13,24m, até o ponto V-5; deste, segue com azimute de 336°04’10”, por uma distância de 12,14m, até o ponto V-1, fechando a poligonal que descreve perimetricamente a área da elevatória de esgotos. O perímetro descrito engloba a área de 290,00m² e desenvolvimento perimetral de 70,24m. Planta Cadastral CBI: 9084000125;
c) área de terreno com a medida de 14.906,00m², necessária ao aterro sanitário, de propriedade de Ana Figueiredo de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a área do aterro sanitário tem como ponto de partida o Marco M15, de coordenadas N=7.607.112,191 e E=354.459,738 e Cota=941.334m, localizado na Rodovia MG 146, por uma distância de 78,20m até alcançar o ponto V00, que dá inicio à descrição da área. Começa no ponto V00, com coordenadas UTM N=7.607.184,940 e E=354,488.410; deste, segue com azimute de 63°27’41”, por uma distância de 88,19m, até o ponto V01; deste, segue com azimute de 57°22’43”, por uma distância de 15,71m, até o ponto V02; deste, segue com azimute de 48°47’35”, por uma distância de 24,40m, até o ponto V03; deste, segue com azimute de 51°53’17”, por uma distância de 56,14m, até o ponto V04; deste, segue com azimute de 146°37’23”, por uma distância de 30,45m, até o ponto V05, deste, segue com azimute de 207°17’09”, por uma distância de 199,58m, até o ponto V-06; deste, segue com azimute de 306°22’40”, por uma distância de 62,25m, até o ponto V07; deste, segue com azimute de 336°07’06”, por uma distância de 73,58m, até o ponto V00, onde teve início esta descrição. O perímetro descrito engloba a área de 14.906,00 m² e desenvolvimento perimetral de 550,30m. Planta Cadastral CBI: 9084000143;
II – áreas de constituição de servidão:
a) área de terreno com a medida de 123,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela Vista, Gleba 01, de propriedade de José Andrade de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem como ponto de partida o marco de referência PP (ponto de partida), materializado a 7,91m da esquina da Rua Levi Felipe Taboga com a Avenida Comendador Augusto Milani, com coordenadas UTM: N=7.606.291,65 e E=355.110,98, conforme croqui respectivo; deste, segue com azimute de 30°29’19”, por uma distância de 28,72m, até o ponto V-0; deste, segue com azimute de 74°48’07”, por uma distância de 49,79m, até o ponto V-1; deste, segue com azimute de 64°26’51”, por uma distância de 3,33m, até o ponto V-2, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000126;
b) área de terreno com a medida de 19,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela Vista, Gleba 02, de propriedade do Espólio de Oliveira Costa Ramos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-2, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM: N=7.606.330,8815 e E=355.176,6061; deste, segue com azimute de 64°26’51”, por uma distância de 12,92m, até o ponto V-3, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000127;
c) área de terreno com a medida de 21,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela Vista, Gleba 10, de propriedade de Suely Santos D’Alessandro e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-12, com coordenadas UTM: N=7.606.347,28 e E=355.305,82; deste, segue com azimute de 105°21’00”, por uma distância de 13,92m, até o ponto V-13, com coordenadas UTM: N=7.606.343,60 e E=355.319,24, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000128;
d) área de terreno com a medida de 83,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela Vista, Gleba 11, de propriedade de Álvaro Pinto Aguiar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-13, ponto final da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM: N=7.606.343,60 e E=355.319,24; deste, segue com azimute de 105°21’00”, por uma distância de 27,22m, até o ponto V-14, com coordenadas UTM: N=7.606.336,39 e E=355.345,50; deste, segue com azimute de 91°58’17”, por uma distância de 28,33m, até o ponto V-15, coordenadas UTM: N=7.606.335,42 e E=355.373,80, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000129; e
e) área de terreno com a medida de 20,00m², necessária à Faixa de Servidão 1 do Interceptor Bela Vista, Gleba 22, de propriedade de Maria de Lourdes da Cunha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelo ao eixo. Tem como ponto de partida o ponto V-28, com coordenadas UTM: N=7.606.338,96 e E=355.534,98; deste, segue com azimute de 75°03’27”, por uma distância de 13,30m, até o ponto V-29, com coordenadas UTM: N=7.606.342,39 e E=355.547,83, onde termina esta descrição. Planta Cadastral CBI: 9084000130.