Decreto com Numeração Especial nº 319, de 21/07/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$11.402.886,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.402.886,33 (onze milhões quatrocentos e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$11.052.457,59 (onze milhões cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 319, de 21 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 107)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.10301026-1.005-0001-3390-0-99.1 |
6.248.504,59 |
1401.10301026-1.005-0001-4490-0-99.1 |
4.803.953,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302026-1.022-0001-3390-0-95.1 |
350.428,74 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
11.402.886,33 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10305026-1.008-0001-3390-0-95.1 |
350.428,74 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
350.428,74 |