Decreto com Numeração Especial nº 319, de 21/07/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$11.402.886,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.402.886,33 (onze milhões quatrocentos e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$11.052.457,59 (onze milhões cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 319, de 21 de julho de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 107)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.10301026-1.005-0001-3390-0-99.1

6.248.504,59

1401.10301026-1.005-0001-4490-0-99.1

4.803.953,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302026-1.022-0001-3390-0-95.1

350.428,74

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

11.402.886,33

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305026-1.008-0001-3390-0-95.1

350.428,74

TOTAL DA ANULAÇÃO

350.428,74