Decreto com Numeração Especial nº 319, de 25/06/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carneirinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carneirinho, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carneirinho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carneirinho.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 319, de 25 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede projetada, do ponto de coordenada UTM 532238:7820282, segue em linha reta por uma distância de 21 m até chegar em uma cerca de arame liso, ponto de divisa com a propriedade de José Ernesto Carneiro Leão, na coordenada UTM 532257:7820273, compreendendo a distância total de 21 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 315 m².