Decreto com Numeração Especial nº 318, de 25/06/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Contagem 4, circuito duplo com a Linha de Distribuição Contagem 4 – Neves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Betim e Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Contagem 4, circuito duplo com a Linha de Distribuição Contagem 4 – Neves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 318, de 25 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partido da estrutura T40 existente = MV01 da LD existente Betim 3 – Neves 1, 138 kV circuito duplo com LD Betim 2 – Neves 1, 138kV, o caminhamento toma o rumo de 26°02'16"SO, atingindo o vértice MV02 =T41 existente, distanciado 30,06 m do T40 existente. No vértice MV02 =T41 (existente), defletido de 53°53'40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 27º51'24"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado 159,77 m do MV02 = T41 existente. No vértice MV03 defletido de 47°49'40" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º57'49"SO, atingindo o pórtico da SE Contagem 4, distanciado 80,22 m do MV03, encerrando o caminhamento da linha em 269,86 m de extensão, perfazendo uma área total de 6.206,78 m².