Decreto com Numeração Especial nº 317, de 02/06/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Tiros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 2 de junho
de 2022)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de 5 fios
lisos na coordenada UTM 23K 416530:7918209, segue em linha reta por
um distância de 25 m chegando no ponto de coordenada UTM 23K
416554:7918215 com um ângulo de 111º49’ à
direita, segue em linha reta por uma distância de 300 m
chegando no ponto da coordenada UTM 23k 416518:7917917 com ângulo
de 31º47’ à esquerda, segue em uma linha reta por
uma distância de 72 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k
416549:7917852 com ângulo de 7º11’ à direita,
segue em linha reta por uma distância de 328 m chegando no
ponto da coordenada UTM 23k 416652:7917541 com um ângulo de
55º30’ à esquerda, segue em linha reta por uma
distância de 136 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k
416783:7917504 com um ângulo de 107º1’ à
direita, segue em linha reta por uma distância de 337 m
chegando em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23k
416598:7917222, encerrando-se o caminhamento da rede, que totaliza
1.198 m de extensão. A faixa de servidão é de 15
m de largura. A área total é de 17.970 m² de
ocupação.
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 2 de junho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.918.209,00 m e E=416.530,01 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 014º03'45'' e distância de 8,50 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.918.217,25 m e E=416.532,07 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 075º57'53'' e distância de 6,53 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.918.218,83 m e E=416.538,40 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 193º56'47'' e distância de 8,49 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 205º21'08'' e distância de 7,17 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.918.204,11 m e E=416.533,29 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 193º08'45'' e distância de 2,20 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.918.201,97 m e E=416.532,79 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 255º57'50'' e distância de 4,99 m até o vérticeE07 de coordenadas N=7.918.200,75 m e E=416.527,94 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 014º03'45'' e distância de 8,50 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.918.209,00 m e E=416.530,01 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90.6383 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 013º56'47'' e distância de 8,49 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.918.218,83 m e E=416.538,40 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 075º57'53'' e distância de 25,10 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.918.224,92 m e E=416.562,75 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 186º53'18'' e distância de 308,89 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.917.918,26 m e E=416.525,71 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 154º30'09'' e distância de 70,31 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.917.854,80 m e E=416.555,97 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 161º40'32'' e distância de 324,10 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.917.547,14 m e E=416.657,87 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 105º46'19'' e distância de 142,37 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.917.508,44 m e E=416.794,88 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 213º15'58'' e distância de 45,12 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.917.470,71 m e E=416.770,13 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 305º16'26'' e distância de 6,78 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.917.474,62 m e E=416.764,60 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 291º40'27'' e distância de 0,74 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 291º40'27'' e distância de 7,66 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.917.477,73 m e E=416.756,79 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 033º15'58'' e distância de 26,12 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.917.499,56 m e E=416.771,12 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 285º46'19'' e distância de 129,88 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.917.534,86 m e E=416.646,13 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 341º40'32'' e distância de 331,12 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.917.849,20 m e E=416.542,03 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 334º30'09'' e distância de 73,72 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.917.915,74 m e E=416.510,29 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 006º53'18'' e distância de 291,45 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.918.205,08 m e E=416.545,25 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 255º57'50'' e distância de 12,85 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.918.201,97 m e E=416.532,79 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 013º08'45'' e distância de 2,20 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.918.204,11 m e E=416.533,29 m; deste, segue confrontando com P01-Otávio da Silva Alves; segue com azimute de 025º21'08'' e distância de 7,17 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.918.210,59 m e E=416.536,36 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13346.7057 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 111º40'27'' e distância de 0,74 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.917.474,62 m e E=416.764,60 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 125º16'26'' e distância de 6,78 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.917.470,71 m e E=416.770,13 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 213º15'58'' e distância de 302,06 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.917.218,15 m e E=416.604,44 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 300º56'24'' e distância de 7,51 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.917.222,00 m e E=416.598,00 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 300º56'24'' e distância de 7,51 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.917.225,86 m e E=416.591,57 m; deste, segue confrontando com P03-Jander Daniel de Oliveira; segue com azimute de 033º15'58'' e distância de 301,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.917.477,73 m e E=416.756,79 m; deste, segue confrontando com P02-Geovane José da Silva; segue com azimute de 111º40'27'' e distância de 7,66 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.917.474,90 m e E=416.763,91 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4531.3496 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 540, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 3/6/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 540, de 14/7/2025, com produção de efeitos a partir de 3/6/2022.)
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Data da última atualização: 15/7/2025.