Decreto com Numeração Especial nº 317, de 24/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Divisópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Divisópolis, com a descrição topográfica, medidas e confrontações identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água na sede do Município de Divisópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 24 de maio de 2012)
A descrição topográfica, as medidas e confrontações de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com 100,00m², necessária à proteção do poço artesiano, de propriedade de José Cardoso dos Santos Neto: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do Poço Artesiano C06, de coordenadas (UTM) N=8259957,8008m e E=283725,6210m; daí, segue com o azimute de 23°25’39”, na distância de 7,07m, até atingir o C1, de coordenadas (UTM) N=8259964.2890m e E=283728.4324, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 158°25’38”, na distância de 10m, até atingir o C2, de coordenadas (UTM) N=8259954.9895m e E=283732.1092m; daí, segue com o azimute de 248°25’39”, na distância de 10m, até atingir o C3, de coordenadas (UTM) N=8259951.3127m e E=2837522.8096m; daí, segue com o azimute de 338°25’38”, na distância de 10m, até atingir o C4, de coordenadas (UTM) N=8259960.6122m e E=283719.1328m; daí, segue com o azimute de 68°25’39”, na distância de 10m, até atingir o C1, ponto inicial desta descrição, que confronta com a área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono C1, C2, C3, C4; planta cadastral CBI: 9749000049;
b) área de terreno com 100,00m², necessária à proteção do poço artesiano, de propriedade de Diógenes Almeida Santos: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do Poço Artesiano C07, de coordenadas (UTM) N=8258300.5986m e E=283941.8120m; daí, segue com o azimute de 186°41’13”, na distância de 7,07m, até atingir o V1, de coordenadas (UTM) N=8258293.5756m e E=283940.9886, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 321°41’13”, na distância de 10m, até atingir o V2, de coordenadas (UTM) N=8258301.4220m e E=283934.7890m; daí, segue com o azimute de 51°41’13”, na distância de 10m, até atingir o V3, de coordenadas (UTM) N=8258307.6216m e E=283942.6354m; daí, segue com o azimute de 141°41’13”, na distância de 10m, até atingir o V4, de coordenadas (UTM) N=8258299.7752m e E=283948.8350m; daí, segue com o azimute de 231°41’13”, na distância de 10m, até atingir o V1, ponto inicial desta descrição, que confronta com a área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V1, V2, V3, V4; planta cadastral CBI: 9749000050;
II – áreas de constituição de servidão:
a) área de terreno com 2.165,21m², necessária à faixa de servidão da adutora do poço, de propriedade de José Cardoso dos Santos Neto, descrita pelo eixo com largura de 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelamente ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do Poço Artesiano C-06, de coordenadas (UTM) N=8259957.8008m e E=283725.6210m; daí, segue com o azimute de 158°25’38”, na distância de 5m, até atingir o P1, de coordenadas (UTM) N=8259953.1511m e E=283727.4594, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 158°25’39, na distância de 154,97m, até atingir o P2, de coordenadas (UTM) N=8259809.0313m e E=283784.4407m; daí, segue com o azimute de 141°56’39”, na distância de 61,54m, até atingir o P3, de coordenadas (UTM) N=8259760.5704m e E=283822.3786m, localizado na cerca de divisa de propriedade de Romolo Zaminute Amorim com a propriedade de Fazenda Mata Velha, onde termina esta descrição, que confronta pelos vértices P1 com a mesma; pelo P3, com Romolo Zaminute Amorim e, pelas laterais da faixa, com a área remanescente do proprietário; planta cadastral CBI: 9749000048;
b) área de terreno com 2.658,47m², necessária à faixa de servidão da adutora do poço, de propriedade de Diógenes Almeida Santos e outros, descrita pelo eixo com largura de 10m, sendo 5m para cada lado e paralelamente ao eixo descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do Poço Artesiano C07, de coordenadas (UTM) N=8258300.5986m e E=283941,8120m; daí, segue com o azimute de 51°41’13”, na distância de 5m, até atingir o V1, de coordenadas (UTM) N=8258303.6984m e E=283945.7352, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 51°41’13”, na distância de 91,21m, até atingir o V2, de coordenadas (UTM) N=8258360.2454m e E=284017.3038m; daí, segue com o azimute de 29°02’40”, na distância de 123,27m, até atingir o V3, de coordenadas (UTM) N=8258468.0198m e E=284077,1534m; daí, segue com o azimute de 12°31’17”, na distância de 41,49m, até atingir o V4, de coordenadas (UTM) N=8258508.5267m e E=284086,1495m; daí, segue com o azimute de 31°18’44”, na distância de 9,66m, até atingir o V5, de coordenadas (UTM)N=8258516.9506m e E=284091.2738m, localizado na cerca de divisa de propriedade do José Petinga Santos com a propriedade de Fazenda Mata Velha, onde termina esta descrição, que confronta pelo vértice V1 com a propriedade do Espólio de José Petinga Santos; pelo V5 com o mesmo e, pelas laterais da faixa, com a área remanescente do proprietário; planta cadastral CBI: 9749000051;
c) área de terreno com 2.790,02m², necessária à faixa de servidão da adutora do poço, de propriedade do Espólio de José Petinga Santos, descrita pelo eixo com largura de 10m, sendo 5m para cada lado e paralelamente ao eixo descrito: o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) N=8258905.8729 e E=284166.7076m, foi materializado no canto da cerca, em área de barragem de captação, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 87°02’32”, na distância de 18,22m, até atingir o V1, de coordenadas (UTM) N=8258906.8131m e E=284184.9036m, início desta descrição de área; daí, segue com o azimute de 170°22’54”, na distância de 166,30m, até atingir o V2, de coordenadas (UTM) N=8258742.8477m e E=284212,6905m; daí, segue com o azimute de 212°58’22”, na distância de 90,52m, até atingir o V3, de coordenadas (UTM) N=8258666.9040m e E=284163,4232m; daí, segue com o azimute de 201°00’57”, na distância de 22,23m, até atingir o V4, de coordenadas (UTM) N=8258646.1437m e E=284155.4475m, localizado na cerca de divisa de propriedade do José Souza Santos com a propriedade de Fazenda Santa Helena, término desta descrição, que confronta pelos vértices V1 com a COPASA MG; pelo V4 com José Souza Santos e, pelas laterais da faixa, com a área remanescente do proprietário; planta cadastral CBI: 9749000052.