Decreto com Numeração Especial nº 316, de 02/06/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí. (Ementa com redação dada pelo art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 757, de 4/11/2024, com produção de efeitos a partir de 3/6/2022.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Jacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 757, de 4/11/2024, com produção de efeitos a partir de 3/6/2022.)
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Jacuí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacuí.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 757, de 4/11/2024, com produção de efeitos a partir de 3/6/2022.)
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 2 de junho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, que será construída passando pela propriedade do Sr. Odilon se inicia na coordenada 323929:7665438, segue por 50 m até a coordenada 323979:7665439 onde deflete 34º e segue 69 m até a coordenada 324035:7665479 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 119 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.785 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 757, de 4/11/2024, com produção de efeitos a partir de 3/6/2022.)
(Vide caput do art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 757, de 4/11/2024, com produção de efeitos a partir de 3/6/2022.)
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Data da última atualização: 5/11/2024.