Decreto com Numeração Especial nº 316, de 24/06/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção do desvio da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Minas Novas 2, 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, José Gonçalves de Minas, Chapada do Norte e Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, José Gonçalves de Minas, Chapada do Norte e Minas Novas, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende as benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do desvio da Linha de Distribuição Araçuaí 2 – Minas Novas 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, José Gonçalves de Minas, Chapada do Norte e Minas Novas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 24 de junho de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.137.672,425 e E=811.542,272; deste segue confrontando com a propriedade de Hélvio Tanure Neiva com azimute de 169°20'03" e distância de 24,11 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.137.648,733 e E=811.546,734; deste segue com azimute de 241°53'27" e distância de 177,59 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.137.565,061 e E=811.390,091; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 89,94 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.137.520,942 e E=811.311,714; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 353°44'33" e distância de 25,01 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.137.545,801 e E=811.308,989; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 80,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.137.585,229 e E=811.379,031; deste segue com azimute de 61°53'27" e distância de 185,07 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.137.672,425 e E=811.542,272, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.129,23m²;
II – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.137.545,801 e E=811.308,989; deste segue confrontando com a propriedade de Rodrigo Borges da Rocha com azimute de 173°44'33" e distância de 25,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.137.520,942 e E=811.311,714; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 666,28 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.137.194,108 e E=810.731,104; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de José Ferreira Prates com azimute de 347°36'37" e distância de 24,05 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.137.217,597 e E=810.725,944; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 669,07 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.137.545,801 e E=811.308,989, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.356,56m²;
III – inicia-se no vértice E28, de coordenadas N=8.137.317,208 e E=810.280,739; deste segue com azimute de 168°11'45" e distância de 201,69 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.137.119,782 e E=810.321,998; deste segue com azimute de 154°56'11" e distância de 53,56 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.137.071,269 e E=810.344,686; deste segue confrontando com a Rodovia BR342 com azimute de 241°19'00" e distância de 8,28 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.137.067,297 e E=810.337,426; deste segue confrontando com a propriedade de José Fernandes Paixão com azimute de 337°56'34" e distância de 37,79 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.137.102,317 e E=810.323,236; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Gonçalves Pinheiro com azimute de 337°56'34" e distância de 18,15 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.137.119,141 e E=810.316,419; deste segue com azimute de 347°03'32" e distância de 40,38 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.137.158,497 e E=810.307,375; deste segue confrontando com a propriedade de Emanuel Pinheiro Santos com azimute de 347°03'32" e distância de 68,20 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.137.224,966 e E=810.292,102; deste segue confrontando com a propriedade de Namira Silva Santos com azimute de 347°03'32" e distância de 69,50 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.137.292,696 e E=810.276,538; deste segue confrontando com a propriedade de Clovis Emílio Almeida Chaves com azimute de 9°43'29" e distância de 24,87 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.137.317,208 e E=810.280,739, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.789,84m²;
IV – inicia-se no vértice E44, de coordenadas N=8.138.010,041 e E=810.132,359; deste segue com azimute de 105°22'50" e distância de 3,95 m até o vértice E44A, de coordenadas N=8.138.008,994 e E=810.136,164; deste segue com azimute de 168°11'45" e distância de 67,45 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.137.942,972 e E=810.149,962; deste segue confrontando com a propriedade de Clovis Emílio Almeida Chaves com azimute de 345°21'05" e distância de 52,52 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.137.993,786 e E=810.136,680; deste segue confrontando com a propriedade de Erudito Colares com azimute de 345°06'45" e distância de 16,82 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.138.010,041 e E=810.132,359, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 116,56m²;
V – inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=8.137.217,597 e E=810.725,944; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 167°36'37" e distância de 24,05 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.137.194,108 e E=810.731,104; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 105,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.137.142,411 e E=810.639,267; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Zilda Ferreira Prates com azimute de 347°28'58" e distância de 24,03 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.137.165,873 e E=810.634,058; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 105,44 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.137.217,597 e E=810.725,944, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.424,57m²;
VI – inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=8.137.165,873 e E=810.634,058; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de José Ferreira Prates com azimute de 167°28'58" e distância de 24,03 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.137.142,411 e E=810.639,267; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 41,24 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.137.122,184 e E=810.603,333; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Delícia Alves Prates com azimute de 346°10'45" e distância de 23,87 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.137.145,367 e E=810.597,630; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 41,80 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.137.165,873 e E=810.634,058, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 954,95m²;
VII – inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=8.137.145,367 e E=810.597,630; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Zilda Ferreira Prates com azimute de 166°10'45" e distância de 23,87 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.137.122,184 e E=810.603,333; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 76,88 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.137.084,474 e E=810.536,342; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Ferreira Prates com azimute de 347°40'20" e distância de 24,06 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.137.107,976 e E=810.531,206; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 76,22 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.137.145,367 e E=810.597,630, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.760,65m²;
VIII – inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=8.137.107,976 e E=810.531,206; deste segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Delícia Alves Prates com azimute de 167°40'20" e distância de 24,06 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.137.084,474 e E=810.536,342; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 81,49 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.137.044,502 e E=810.465,334; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Silvio Ferreira Prates com azimute de 350°57'02" e distância de 24,53 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.137.068,724 e E=810.461,476; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 80,02 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.137.107,976 e E=810.531,206, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.857,30m²;
IX – inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.137.068,724 e E=810.461,476; deste segue confrontando com a propriedade de Geraldo Ferreira Prates com azimute de 170°57'02" e distância de 24,53 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.137.044,502 e E=810.465,334; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 59,83 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.137.015,154 e E=810.413,199; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Silvio Ferreira Prates com azimute de 351°03'06" e distância de 24,54 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.137.039,399 e E=810.409,381; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 59,78 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.137.068,724 e E=810.461,476, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.375,51m²;
X – inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=8.137.039,399 e E=810.409,381; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Silvio Ferreira Prates com azimute de 171°03'06" e distância de 24,54 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.137.015,154 e E=810.413,199; deste segue com azimute de 240°37'27" e distância de 61,46 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.136.985,004 e E=810.359,638; deste segue com azimute de 334°56'11" e distância de 17,61 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.137.000,960 e E=810.352,176; deste segue confrontando com a propriedade de Girlano Costa Prates com azimute de 354°08'29" e distância de 27,42 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.137.028,240 e E=810.349,377; deste segue com azimute de 61°19'00" e distância de 14,01 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.137.034,963 e E=810.361,665; deste segue com azimute de 154°56'11" e distância de 19,60 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.137.017,212 e E=810.369,966; deste segue com azimute de 60°37'27" e distância de 45,23 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.137.039,399 e E=810.409,381, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.831,93m²;
XI – inicia-se no vértice E21, de coordenadas N=8.137.028,240 e E=810.349,377; deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Silvio Ferreira Prates com azimute de 174°08'29" e distância de 27,42 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.137.000,960 e E=810.352,176; deste segue com azimute de 334°56'11" e distância de 25,33 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.137.023,902 e E=810.341,447; deste segue confrontando com a Rodovia BR342 com azimute de 61°19'00" e distância de 9,04 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.137.028,240 e E=810.349,377, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 114,24m²;
XII – inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=8.137.102,317m e E=810.323,236m; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 157°56'34" e distância de 37,79 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.137.067,297 e E=810.337,426; deste segue confrontando com a Rodovia BR342 com azimute de 241°19'00" e distância de 14,77 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.137.060,208 e E=810.324,468; deste segue com azimute de 334°56'11" e distância de 39,25 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.137.095,760 e E=810.307,842; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Gonçalves Pinheiro com azimute de 66°55'48" e distância de 16,73 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.137.102,317 e E=810.323,236, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 605,34m²;
XIII – inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=8.137.158,497 e E=810.307,375; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 167°03'32" e distância de 40,38 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.137.119,141 e E=810.316,419; deste segue com azimute de 157°56'34" e distância de 18,15 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.137.102,317 e E=810.323,236; deste segue confrontando com a propriedade de José Fernandes Paixão com azimute de 246°55'48" e distância de 16,73 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.137.095,760 e E=810.307,842; deste segue com azimute de 334°56'11" e distância de 18,44 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.137.112,460 e E=810.300,032; deste segue com azimute de 348°11'45" e distância de 41,71 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.137.153,288 e E=810.291,499; deste segue confrontando com a propriedade de Emanuel Pinheiro Santos com azimute de 71°50'11" e distância de 16,71 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.137.158,497 e E=810.307,375, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.013,77m²;
XIV – inicia-se no vértice E33, de coordenadas N=8.137.224,966 e E=810.292,102; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 167°03'32" e distância de 68,20 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.137.158,497 e E=810.307,375; deste segue confrontando com a propriedade de Maria Gonçalves Pinheiro com azimute de 251°50'11" e distância de 16,71 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.137.153,288 e E=810.291,499; deste segue com azimute de 348°11'45" e distância de 68,45 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.137.220,287 e E=810.277,497; deste segue confrontando com a propriedade de Namira Silva Santos com azimute de 72°14'12" e distância de 15,34 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.137.224,966 e E=810.292,102, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.089,42m²;
XV – inicia-se no vértice E34, de coordenadas N=8.137.292,696 e E=810.276,538; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 167°03'32" e distância de 69,50 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.137.224,966 e E=810.292,102; deste segue confrontando com a propriedade de Emanuel Pinheiro Santos com azimute de 252°14'12" e distância de 15,34 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.137.220,287 e E=810.277,497; deste segue com azimute de 348°11'45" e distância de 72,44 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.137.291,195 e E=810.262,678; deste segue confrontando com a propriedade de Clovis Emílio Almeida Chaves com azimute de 83°49'12" e distância de 13,94 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.137.292,696 e E=810.276,538, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.033,49m²;
XVI – inicia-se no vértice E40, de coordenadas N=8.137.993,786 e E=810.136,680; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 165°21'05" e distância de 52,52 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.137.942,972 e E=810.149,962; deste segue com azimute de 168°11'45" e distância de 639,28 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.137.317,208 e E=810.280,739; deste segue confrontando com a propriedade Flavio Botelho Leal com azimute de 189°43'29" e distância de 24,87 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.137.292,696 e E=810.276,538; deste segue confrontando com a propriedade de Namira Silva Santos com azimute de 263°49'12" e distância de 13,94 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.137.291,195 e E=810.262,678; deste segue com azimute de 348°11'45" e distância de 696,85 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.137.973,313 e E=810.120,124; deste segue confrontando com a propriedade de Erudito Colares com azimute de 38°57'40" e distância de 26,33 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.137.993,786 e E=810.136,680, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.088,90m²;
XVII – inicia-se no vértice E43, de coordenadas N=8.138.116,162 e E=809.746,578; deste segue com azimute de 105°22'50" e distância de 400,11 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.138.010,041 e E=810.132,359; deste segue confrontando com a propriedade de Flavio Botelho Leal com azimute de 165°06'45" e distância de 16,82 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.137.993,786 e E=810.136,680; deste segue confrontando com a propriedade de Clovis Emílio Almeida Chaves com azimute de 218°57'40" e distância de 26,33 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.137.973,313 e E=810.120,124; deste segue com azimute de 348°11'45" e distância de 17,60 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.137.990,542 e E=810.116,524; deste segue com azimute de 285°22'50" e distância de 382,05 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.138.091,873 e E=809.748,160; deste segue com azimute de 247°09'52" e distância de 752,13 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.137.799,980 e E=809.054,979; deste segue confrontando com a propriedade de Jose Maria Pereira dos Santos com azimute de 0°11'53" e distância de 9,02 m até o vértice E47A, de coordenadas N=8.137.808,997 e E=809.055,011; deste segue com azimute de 0°32'12" e distância de 16,02 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.137.825,012 e E=809.055,160; deste segue com azimute de 67°09'52" e distância de 750,22 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.138.116,162 e E=809.746,578, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.622,54m²;