Decreto com Numeração Especial nº 316, de 10/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Viçosa 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Viçosa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Viçosa 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Viçosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 720.783,9550 e N 7.707.247,2160, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 31°58'16", atingindo o vértice M5, distanciado 20,84 m do vértice M4, no vértice M5, de coordenadas E 720.794,9904 e N 7.707.264,8961, o caminhamento toma o azimute de 73°13'12" atingindo o vértice M6, distanciado 60,00 m do vértice M5, no vértice M6, de coordenadas E 720.852,4356 e N 7.707.282,2179, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 81,00 m do vértice M6, no vértice M7, de coordenadas E 720.933,4356 e N 7.707.282,2179, o caminhamento toma o azimute de 135°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 18,50 m do vértice M7, no vértice M8, de coordenadas E 720.946,5171 e N 7.707.269,1364, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 80,00 m do vértice M8, no vértice M9, de coordenadas E 720.946,5171 e N 7.707.189,1364, o caminhamento toma o azimute de 90°00'00" atingindo o vértice M10, distanciado 56,00 m do vértice M9, no vértice M10, de coordenadas E 721.002,5171 e N 7.707.189,1364, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M11, distanciado 80,00 m do vértice M10, no vértice M11, de coordenadas E 721.002,5171 e N 7.707.269,1364, o caminhamento toma o azimute de 56°50'43" atingindo o vértice M12, distanciado 25,50 m do vértice M11, no vértice M12, de coordenadas E 721.023,8656 e N 7.707.283,0824, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M13, distanciado 10,00 m do vértice M12, no vértice M13, de coordenadas E 721.023,8656 e N 7.707.293,0824, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00" atingindo o vértice M14, distanciado 175,00 m do vértice M13, no vértice M14, de coordenadas E 720.848,8656 e N 7.707.293,0824, o caminhamento toma o azimute de 253°13'12" atingindo o vértice M15, distanciado 47,50 m do vértice M14, no vértice M15, de coordenadas E 720.803,3882 e N 7.707.279,3693, o caminhamento toma o azimute de 264°00'34" atingindo o vértice M16, distanciado 23,50 m do vértice M15, no vértice M16, de coordenadas E 720.780,0165 e N 7.707.276,9167, o caminhamento toma o azimute de 172°26'47" atingindo o vértice M4, distanciado 29,96 m do vértice M16, atingindo uma área 8.282,45 m².