Decreto com Numeração Especial nº 315, de 10/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação São Romão, de 138 – 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Romão, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Romão, do Sistema Cemig, no Município de São Romão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 315, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 489.141,3570 e N 8.191.268,3830, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 14°24'54", atingindo o vértice M5, distanciado 106,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 489.167,7450 e N 8.191.371,0459, o caminhamento toma o azimute de 104°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 72,00 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 489.237,6063 e N 8.191.353,6275, o caminhamento toma o azimute de 194°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 24,00 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 489.231,8002 e N 8.191.330,3404, o caminhamento toma o azimute de 232°39'35" atingindo o vértice M8, distanciado 16,00 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 601.883,0994 e N 8.191.320,6357, o caminhamento toma o azimute de 194°00'00" atingindo o vértice M9, distanciado 65,00 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 489.203,3545 e N 8.191.257,5665, o caminhamento toma o azimute de 165°12'36" atingindo o vértice M10, distanciado 14,95 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 489.207,1730 e N 8.191.243,1038, o caminhamento toma o azimute de 287°06'37" atingindo o vértice M11, distanciado 61,00 m do vértice M10; no vértice M11, de coordenadas E 489.148,8729 e N 8.191.261,0508, o caminhamento toma o azimute de 314°17'29" atingindo o vértice M4, distanciado 10,50 m do vértice M11, atingindo uma área de 7.347,98 m².