Decreto com Numeração Especial nº 314, de 01/06/2022

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(Caput com redação na versão original.)

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 755, de 28/10/2025, com produção de efeitos a partir de 2/6/2022.)

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 1º de junho de 2022)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.078.410,238m e E=272.199,175 m; deste segue com azimute de 305°10'51" e distância de 20 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.078.421,761 m e E=272.182,828 m; deste segue com azimute de 35°10'51" e distância de 155,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.078.549,168 m e E=272.272,640 m; deste segue com azimute de 102°09'07" e distância de 290,57 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.078.488,002 m e E=272.556,702 m; deste segue com azimute de 142°32'22" e distância de 197,69 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.078.331,082 m e E=272.676,939 m; deste segue com azimute de 232°32'22" e distância de 20 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.078.318,918 m e E=272.661,064 m; deste segue com azimute de 322°32'22" e distância de 190,33 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.078.469,998 m e E=272.545,301 m; deste segue com azimute de 282°09'07" e distância de 269,99 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.078.526,831 m e E=272.281,364 m; deste segue com azimute de 215°10'51" e distância de 142,65 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.078.410,238 m e E=272.199,175 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.471,11 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=8.078.056,901m e E=272.863,077 m; deste segue com azimute de 52°24'58" e distância de 20 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.078.069,099 m e E=272.878,926 m; deste segue com azimute de 142°24'54" e distância de 692,96 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.077.519,963 m e E=273.301,588 m; deste segue confrontando com P3-Camilo Sala Neto com azimute de 260°34'50" e distância de 22,70 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.077.516,247 m e E=273.279,192 m; deste segue com azimute de 322°24'58" e distância de 682,24 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.078.056,901 m e E=272.863,077 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.756,79 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=8.077.516,247 m e E=273.279,192 m; deste segue confrontando com P2-Luiz Bontempo Barcelos com azimute de 80°34'50" e distância de 22,70 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.077.519,963 m e E=273.301,588 m; deste segue com azimute de 142°07'30" e distância de 2,48 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.077.518,004 m e E=273.303,112 m; deste segue com azimute de 78°50'06" e distância de 235,60 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.077.563,623 m e E=273.534,248 m; deste segue com azimute de 165°02'50" e distância de 524,98 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.077.056,419 m e E=273.669,706 m; deste segue com azimute de 166°57'25" e distância de 266,36 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.076.796,936 m e E=273.729,818 m; deste segue com azimute de 170°44'00" e distância de 184,34 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.076.615,000 m e E=273.759,502 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 2,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.076.615,000 m e E=273.762,002 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 20 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.076.595,000 m e E=273.762,002 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 19,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.076.595,000 m e E=273.742,501 m; deste segue com azimute de 350°44'00" e distância de 200,68 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.076.793,064 m e E=273.710,185 m; deste segue com azimute de 346°57'25" e distância de 265,36 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.077.051,581 m e E=273.650,297 m; deste segue com azimute de 345°02'50" e distância de 505,93 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.077.540,377 m e E=273.519,755 m; deste segue com azimute de 258°50'06" e distância de 229,20 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.077.495,996 m e E=273.294,892 m; deste segue com azimute de 322°12'59" e distância de 25,62 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.077.516,247 m e E=273.279,192 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.625,23 m²;

(Item com redação na versão original.)

III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 273075:8077959; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 388 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 273357:8077693; desta, com um ângulo de 12° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 181 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 273461:8077545; desta, com um ângulo de 61° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 66 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 273527:8077552; desta, com um ângulo de 81° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 515 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 273660:8077054; desta, com um ângulo de 2° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 266 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 273720:8076795; desta, com um ângulo de 4° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 193 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 273751:8076605; desta, com um ângulo de 81° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 11 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 273762:8076605. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Camilo Sala Neto é de 1.620 m de extensão, perfazendo uma área de 32.400 m² de ocupação;

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 755, de 28/10/2025, com produção de efeitos a partir de 2/6/2022.)

(Vide Anexo I do Decreto com Numeração Especial nº 755, de 28/10/2025, com produção de efeitos a partir de 2/6/2022.)

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E25, de coordenadas N=8.076.458,101m e E=274.447,927 m; deste segue com azimute de 53°51'02" e distância de 20 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.076.469,899 m e E=274.464,076 m; deste segue com azimute de 143°51'02" e distância de 102,63 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.076.387,031 m e E=274.524,614 m; deste segue confrontando com A-Corrego Barreiro com azimute de 198°32'27" e distância de 24,51 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.076.363,794 m e E=274.516,821 m; deste segue com azimute de 323°51'02" e distância de 116,79 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.076.458,101 m e E=274.447,927 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.194,16 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=8.076.355,878 m e E=274.522,604 m; deste segue confrontando com A-Corrego Barreiro com azimute de 18°32'27" e distância de 24,51 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.076.379,115 m e E=274.530,397 m; deste segue com azimute de 143°51'02" e distância de 879,28 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.075.669,111 m e E=275.049,077 m; deste segue confrontando com P6-Eduardo Henrique Borin com azimute de 197°04'11" e distância de 25,94 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.075.644,315 m e E=275.041,463 m; deste segue com azimute de 331°12'40" e distância de 6,05 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.075.649,620 m e E=275.038,547 m; deste segue com azimute de 323°51'02" e distância de 874,64 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.076.355,878 m e E=274.522,604 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.595,56 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=8.075.644,315m e E=275.041,463 m; deste segue confrontando com P5-Sergio Antônio Cabral Correia com azimute de 17°04'11" e distância de 25,94 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.075.669,111 m e E=275.049,077 m; deste segue com azimute de 143°51'02" e distância de 10,81 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.075.660,379 m e E=275.055,456 m; deste segue com azimute de 151°12'40" e distância de 231,13 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.075.457,816 m e E=275.166,766 m; deste segue com azimute de 241°12'40" e distância de 20 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.075.448,184 m e E=275.149,238 m; deste segue com azimute de 331°12'40" e distância de 223,79 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.075.644,315 m e E=275.041,463 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.661,56 m².

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Data da última atualização: 29/10/2025.