Decreto com Numeração Especial nº 314, de 27/07/2021

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio e Coromandel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Patrocínio e Coromandel, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio e Coromandel.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 27 de julho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice FS_01, de coordenadas N=7.934.055,88 m e E=304.214,75 m; deste segue com azimute de 138°00'54" e distância de 23,00 m até o vértice FS_02, de coordenadas N=7.934.038,78 m e E=304.230,14 m; deste segue com azimute de 228°00'54" e distância de 59,49 m até o vértice FS_03, de coordenadas N=7.933.998,99 m e E=304.185,92 m; deste segue com azimute de 143°18'09" e distância de 110,28 m até o vértice FS_04, de coordenadas N=7.933.910,57 m e E=304.251,82 m; deste segue com azimute de 119°42'44" e distância de 360,27 m até o vértice FS_05, de coordenadas N=7.933.732,00 m e E=304.564,72 m; deste segue com azimute de 29°42'44" e distância de 28,50 m até o vértice FS_06, de coordenadas N=7.933.756,76 m e E=304.578,85 m; deste segue com azimute de 119°42'44" e distância de 72,82 m até o vértice FS_07, de coordenadas N=7.933.720,66 m e E=304.642,10 m; deste segue com azimute de 209°42'44" e distância de 28,50 m até o vértice FS_08, de coordenadas N=7.933.695,91 m e E=304.627,97 m; deste segue com azimute de 119°42'44" e distância de 135,05 m até o vértice FS_09, de coordenadas N=7.933.628,97 m e E=304.745,26 m; deste segue com azimute de 178°57'40" e distância de 79,67 m até o vértice FS_10, de coordenadas N=7.933.549,32 m e E=304.746,71 m; deste segue com azimute de 88°57'40" e distância de 28,50 m até o vértice FS_11, de coordenadas N=7.933.549,83 m e E=304.775,20 m; deste segue com azimute de 178°57'40" e distância de 98,89 m até o vértice FS_12, de coordenadas N=7.933.450,96 m e E=304.776,99 m; deste segue com azimute de 268°57'40" e distância de 28,50 m até o vértice FS_13, de coordenadas N=7.933.450,44 m e E=304.748,50 m; deste segue com azimute de 178°57'40" e distância de 4.032,30 m até o vértice FS_14, de coordenadas N=7.929.418,80 m e E=304.821,61 m; deste segue com azimute de 88°57'40" e distância de 28,50 m até o vértice FS_15, de coordenadas N=7.929.419,32 m e E=304.850,11 m; deste segue com azimute de 178°57'40" e distância de 195,24 m até o vértice FS_16, de coordenadas N=7.929.224,11 m e E=304.853,65 m; deste segue com azimute de 268°57'40" e distância de 28,50 m até o vértice FS_17, de coordenadas N=7.929.223,59 m e E=304.825,15 m; deste segue com azimute de 178°57'40" e distância de 8.003,64 m até o vértice FS_18, de coordenadas N=7.921.221,27 m e E=304.970,28 m; deste segue com azimute de 195°02'54" e distância de 1.179,43 m até o vértice FS_19, de coordenadas N=7.920.082,28 m e E=304.664,06 m; deste segue com azimute de 174°02'51" e distância de 1.790,22 m até o vértice FS_20, de coordenadas N=7.918.301,71 m e E=304.849,71 m; deste segue com azimute de 196°16'25" e distância de 2.170,69 m até o vértice FS_21, de coordenadas N=7.916.218,00 m e E=304.241,43 m; deste segue com azimute de 162°41'20" e distância de 362,90 m até o vértice FS_22, de coordenadas N=7.915.871,54 m e E=304.349,41 m; deste segue com azimute de 186°51'22" e distância de 116,68 m até o vértice FS_23, de coordenadas N=7.915.755,70 m e E=304.335,49 m; deste segue com azimute de 100°37'00" e distância de 143,57 m até o vértice FS_24, de coordenadas N=7.915.729,25 m e E=304.476,60 m; deste segue com azimute de 190°37'00" e distância de 23,00 m até o vértice FS_25, de coordenadas N=7.915.706,64 m e E=304.472,36 m; deste segue com azimute de 280°37'00" e distância de 153,67 m até o vértice FS_26, de coordenadas N=7.915.734,95 m e E=304.321,32 m; deste segue com azimute de 273°59'32" e distância de 197,03 m até o vértice FS_27, de coordenadas N=7.915.748,67 m e E=304.124,77 m; deste segue com azimute de 3°59'32" e distância de 23,00 m até o vértice FS_28, de coordenadas N=7.915.771,61 m e E=304.126,37 m; deste segue com azimute de 93°59'32" e distância de 186,76 m até o vértice FS_29, de coordenadas N=7.915.758,61 m e E=304.312,67 m; deste segue com azimute de 6°51'22" e distância de 111,58 m até o vértice FS_30, de coordenadas N=7.915.869,40 m e E=304.325,99 m; deste segue com azimute de 342°41'20" e distância de 364,91 m até o vértice FS_31, de coordenadas N=7.916.217,78 m e E=304.217,41 m; deste segue com azimute de 16°16'25" e distância de 2.173,11 m até o vértice FS_32, de coordenadas N=7.918.303,82 m e E=304.826,37 m; deste segue com azimute de 354°02'51" e distância de 1.789,96 m até o vértice FS_33, de coordenadas N=7.920.084,13 m e E=304.640,74 m; deste segue com azimute de 15°02'54" e distância de 1.180,45 m até o vértice FS_34, de coordenadas N=7.921.224,10 m e E=304.947,22 m; deste segue com azimute de 358°57'40" e distância de 12.227,94 m até o vértice FS_35, de coordenadas N=7.933.450,03 m e E=304.725,50 m; deste segue com azimute de 268°57'40" e distância de 28,50 m até o vértice FS_36, de coordenadas N=7.933.449,51 m e E=304.697,01 m; deste segue com azimute de 358°57'40" e distância de 98,89 m até o vértice FS_37, de coordenadas N=7.933.548,38 m e E=304.695,21 m; deste segue com azimute de 88°57'40" e distância de 28,50 m até o vértice FS_38, de coordenadas N=7.933.548,90 m e E=304.723,71 m; deste segue com azimute de 358°57'40" e distância de 66,59 m até o vértice FS_39, de coordenadas N=7.933.615,48 m e E=304.722,50 m; deste segue com azimute de 299°42'44" e distância de 121,97 m até o vértice FS_40, de coordenadas N=7.933.675,93 m e E=304.616,57 m; deste segue com azimute de 209°42'44" e distância de 28,50 m até o vértice FS_41, de coordenadas N=7.933.651,18 m e E=304.602,44 m; deste segue com azimute de 299°42'44" e distância de 44,10 m até o vértice FS_42, de coordenadas N=7.933.673,04 m e E=304.564,14 m; deste segue com azimute de 29°42'44" e distância de 28,50 m até o vértice FS_43, de coordenadas N=7.933.697,79 m e E=304.578,27 m; deste segue com azimute de 299°42'44" e distância de 393,80 m até o vértice FS_44, de coordenadas N=7.933.892,97 m e E=304.236,25 m; deste segue com azimute de 323°18'09" e distância de 136,05 m até o vértice FS_45, de coordenadas N=7.934.002,06 m e E=304.154,94 m; deste segue com azimute de 48°00'54" e distância de 80,46 m até o vértice FS_01, de coordenadas N=7.934.055,88 m e E=304.214,75 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 454.532,14 m².

(Anexo com redação na versão original.)

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 27 de julho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00, com coordenada UTM N = 7.915.746,378 e E = 304.322,782, o caminhamento toma o rumo de 6°51'22''NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 124,985 m do vértice MV01; No vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.915.870,469 e E = 304.337,702, defletido de 24°10'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°18'40''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 363,905 m do vértice MV01; No vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.916.217,89 e E = 304.229,419, defletido de 33°35'05'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°16'25''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.171,898 m do vértice MV02; No vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.918.302,769 e E = 304.838,04, defletido de 22°13'34'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°57'09''NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.790,093 m do vértice MV03; No vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.920.083,21 e E = 304.652,4, defletido de 46°23'34'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°20'43''NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 147,839 m do vértice MV04; No vértice MV04A, com coordenada UTM N = 7.920.173,525 e E = 304.535,355, defletido de 39°53'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°27'14''NO, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 935,883 m do vértice MV04A; No vértice MV04B, com coordenada UTM N = 7.921.087,387 e E = 304.333,529, defletido de 27°30'42'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°03'28''NE, atingindo o vértice MV04C, distanciado de 151,547 m do vértice MV04B; No vértice MV04C, com coordenada UTM N = 7.921.233,73 e E = 304.372,9, defletido de 42°18'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 57°22'28''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 687,386 m do vértice MV04C; No vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.921.604,333 e E = 304.951,824, defletido de 58°24'48'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°02'20''NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 12.019,871 m do vértice MV05; No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.933.622,228 e E = 304.733,882, defletido de 59°14'56'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°17'16''NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 564,001 m do vértice MV06; No vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.933.901,772 e E = 304.244,033, defletido de 23°35'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°41'51''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 123,165 m do vértice MV07; No vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.934.000,526 e E = 304.170,431, defletido de 84°42'45'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°00'54''NE, atingindo Subestação Coromandel 2, distanciado de 69,972 m do vértice MV08, que possui coordenada UTM N = 7.934.047,333 e E = 304.222,443 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 19.150,544 m de extensão.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 410, de 30/4/2025, com produção de efeitos a partir de 28/7/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 410, de 30/4/2025, com produção de efeitos a partir de 28/7/2021.)

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Data da última atualização: 5/5/2025.