Decreto com Numeração Especial nº 314, de 24/06/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Jesuânia 1, de 34,5 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jesuânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Jesuânia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Jesuânia 1, de 34,5 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jesuânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 314, de 24 de junho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 470.615,9712 e N 7.567.980,4798, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 135°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 78,70 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 470.671,6205 e N 7.567.924,8305, o caminhamento toma o azimute de 225°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 39,50 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 470.643,6898 e N 7.567.896,8998, o caminhamento toma o azimute de 315°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 70,00 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 470.594,1923 e N 7.567.946,3972, o caminhamento toma o azimute de 283°06'42" atingindo o vértice M8, distanciado 19,45 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 470.575,2458 e N 7.567.950,8103, o caminhamento toma o azimute de 58°54'42" atingindo o vértice M9, distanciado 24,00 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 470.595,7987 e N 7.567.963,2030, o caminhamento toma o azimute de 49°25'17" atingindo o vértice M4, distanciado 26,56 m do vértice M9, atingindo uma área 3.255,21 m² de ocupação.