Decreto com Numeração Especial nº 311, de 27/07/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Monte Carmelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Carmelo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Carmelo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 311, de 27 de julho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do trecho em embargo, partindo da cerca de divisa com a propriedade de Alex Mendes de Souza no ponto de coordenada UTM 23K 238.046/7929.637, segue daí por uma distância de 72 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 237.975/7929.653 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de 105 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 237.873/7929.676 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de 111 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 237.765/7929.701 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0º por uma distância de 10 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 237.756/7929.704, na cerca de divisa de propriedade com Vânia Rodrigues de Freitas Silva, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Nathan França é de 298 m de extensão, totalizando uma área de 4.470 m².