Decreto com Numeração Especial nº 311, de 10/07/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pedra Azul, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pedra Azul.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 311, de 10 de julho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da cerca limítrofe das propriedades de Bráulio Brandão Filho com a propriedade de Gilberto de Paula Santos na coordenada 279141:8246421, área rural do Município de Pedra Azul; percorre-se em linha reta 224 m até a coordenada 279330:8246418, onde vira-se 32° à direita e percorre-se em linha reta 106 m até a coordenada 279450:8246340, onde vira-se 52° à direita e percorre-se em linha reta 254 m até a coordenada 279457:8246091, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se 134 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Bráulio Brandão Filho com a propriedade de Gilberto de Paula Santos, na coordenada 279502:8245965, compreendendo a distância total de 718 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.770 m².