Decreto com Numeração Especial nº 311, de 17/05/2013
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 91, de 16 de fevereiro de 2012, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Cláudio 2 à Subestação de Oliveira, de 138 kV (OP. 69 kV), nos Municípios de Cláudio, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Passa Tempo e Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 91, de 16 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto, ficando a ele acrescidos os incisos XXX-A, CV, CVI, CVII, CVIII, CIX, CX, CXI, CXII, CXIII, CXIV e CXV.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 311, de 17 de maio de 2013)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 91, de 16 de fevereiro de 2012)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
.........................................................
XVII– P01 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01-d, de coordenadas N 7740265,2234m, E 517923,5934m, deste, segue com azimute de 270° 17’ 40,08’’ e distância de 25,68m, até o vértice P-02-d, de coordenadas N 7740265,3554m, E 517897,9098m, deste, segue com azimute de 256° 2’ 35,79’’ e distância de 17,58m, até o vértice P-03-d, de coordenadas N 7740261,1152m, E 517880,8484m, deste, segue com azimute de 296° 53’ 45,16’’ e distância de 184,11m, até o vértice P-04-d, de coordenadas N 7740344,4029m, E 517716,6501m, deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute de 99° 22’ 1,06’’ e distância de 76,36m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7740331,9741m, E 517791,9960m, deste, segue com azimute de 116° 53’ 44,45’’ e distância de 147,56m, até o vértice inicial P-01-d da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 3.770,97m².
XVIII – P03 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09-d, de coordenadas N 7.740.526,166m e E 517.409,157m; deste, segue com azimute 116°53’46” e distância de 541,35m até o vértice P-07-d, de coordenadas N 7.740.281,273m e E 517.768,751m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute 245°56’16” e distância de 74,09m até o vértice P-06-d, de coordenadas N 7.740.355,559m e E 517.694,655m; deste, segue com azimute 296°53’46” e distância de 505,98m até o vértice P-08-d, de coordenadas N 7.740.498,092m e E 517.413,660m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, 350°53’11” e 28,43m até o vértice P-09-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 8.256,00m².
XIX – P05 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-14-d, de coordenadas N 7.740.587,085m e E 517.289,058m; deste, segue com azimute 116°53’46” e distância de 126,98m até o vértice P-12-d, de coordenadas N 7.740.529,642m e E 517.402,305m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°47’48” e 18,05m até o vértice P-11-d, de coordenadas N 7.740.511,881m e E 517.405,501m; 183°34’54” e 9,37m até o vértice P-10-d, de coordenadas N 7.740.502,527m e E 517.404,916m deste segue com azimute 296°53’46” e distância de 138,53m até o vértice P-13-d, de coordenadas N 7.740.565,194m e E 517.281,372m; deste, segue confrontando com a propriedade de Marcos Ferreira Teles e outros, 19°20’40” e 23,20m até o vértice P-14-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 3.073,53m².
XXVIII – P19 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-55-d, de coordenadas N 7.739.048,816m e E 515.593,062m; deste, segue confrontando com a propriedade de Heriberto Tavares Amaral, com azimute 25°22’57” e distância de 33,11m até o vértice P-54-d, de coordenadas N 7.739.078,731m e E 515.607,256m; deste, segue com azimute 161°23’06” e distância de 221,75m até o vértice P-56-d, de coordenadas N 7.738.868,581m e E 515.678,041m; deste, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Anacleto do Amaral, com azimute 306°05’24” e distância de 39,81m até o vértice P-57-d, de coordenadas N 7.738.892,029m e E 515.645,873m; deste, segue com azimute 341°23’06” e distancia 165,44m até o vértice P-55-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.452,72m².
XXIX – P20 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-57-d, de coordenadas N 7.738.892,029m e E 515.645,873m; deste, segue confrontando com a propriedade de João Anacleto de Souza, com azimute 126°05’24” e distância de 39,81m até o vértice P-56-d, de coordenadas N 7.738.868,581m e E 515.678,041m; deste, segue com azimute 161°23’06” e distância de 208,19m até o vértice P-58-d, de coordenadas N 7.738.671,284m e E 515.744,496m; deste, segue confrontando com a propriedade de Adriane Francino, com azimute 299°08’07” e distância de 34,21m até o vértice P-59-d, de coordenadas N 7.738.687,938m e E 515.714,617m; deste, segue com azimute, 341°23’06” e distancia 215,36m até o vértice P-57-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.870,78m².
XXX – P21 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-59-d, de coordenadas N 7.738.687,938m e E 515.714,617m; deste, segue confrontando com a propriedade de Sebastião Anacleto do Amaral, com azimute 119°08’07” e distância de 34,21m até o vértice P-58-d, de coordenadas N 7.738.671,284m e E 515.744,496m; deste, segue, com azimute 161°23’06” e distância de 193,81m até o vértice P-60-d, de coordenadas N 7.738.487,610m e E 515.806,363m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute 248°30’07” e distância de 23,03m até o vértice P-61-d, de coordenadas N 7.738.479,171m e E 515.784,936m; deste, segue com azimute, 341°23’06” e distancia 220,29m até o vértice P-59-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.762,20m².
XXX-A – P23 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-63-d, de coordenadas N 7.738.474,477m e E 515.786,517m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute 70°01’60” e distância de 23,01m até o vértice P-62-d, de coordenadas N 7.738.482,333m e E 515.808,141m; deste, segue com azimute 161°23’06” e distância de 128,57m até o vértice P-64-d, de coordenadas N 7.738.360,492m e E 515.849,180m; deste, segue com azimute 203°55’33” e distância de 34,02m até o vértice P-65-d, de coordenadas N 7.738.329,398m e E 515.835,384m; deste, segue com azimute, 341°23’06” e distancia 153,09m até o vértice P-63-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 3.239,03m².
........................................................
CV – P06 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-17-d, de coordenadas N 7.740.664,481m e E 516.691,035m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°03’24” e 276,25m até o vértice P-18-d, de coordenadas N 7.740.758,706m e E 516.950,716m; 116°53’46” e 379,38m até o vértice P-14-d, de coordenadas N 7.740.587,085m e E517.289,058m deste segue confrontando com a propriedade de Fausta Martins Pereira, com azimute 199°20’40” e distância de 23,20m até o vértice P-13-d, de coordenadas N 7.740.565,194m e E 517.281,372m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 296°53’46” e 372,47m até o vértice P-15-d, de coordenadas N 7.740.733,687m e E 516.949,196m; 250°03’24” e 248,56m até o vértice P-16-d, de coordenadas N 7.740.648,906m e E 516.715,543m deste segue confrontando com a propriedade de Ricardo Regis Borba Silveira e outro, 302°26’09” e 29,04m até o vértice P-17-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 14.681,50m².
CVI – P07 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-20-d, de coordenadas N 7.740.400,320m e E 515.963,021m; deste, segue com azimute 70°03’24” e distância de 774,46m até o vértice P-17-d, de coordenadas N 7.740.664,481m e E 516.691,035m; deste, segue confrontando com a propriedade de Marcos Ferreira Teles e outro, com azimute 122°26’09” e distância de 29,04m até o vértice P-16-d, de coordenadas N 7.740.648,906m e E 516.715,543m; deste, segue com azimute 250°03’24” e distância de 780,23m até o vértice P-19-d, de coordenadas N 7.740.382,777m e E 515.982,103m; deste, segue confrontando com a propriedade de Nelson Gonçalves, 312°35’40” e 25,92m até o vértice P-20-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 17.878,91m².
CVII – P08 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-23-d, de coordenadas N 7.740.213,183m e E 515.827,139m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 20°46’27” e 170,95m até o vértice P-24-d, de coordenadas N 7.740.373,015m e E 515.887,771m;70°03’24” e 80,05m até o vértice P-20-d, de coordenadas N 7.740.400,320m e E 515.963,021m, deste segue confrontando com a propriedade de Ricardo Regis Borba Silveira e outros, com azimute 132°35’40” e distância de 25,92m até o vértice P-19-d, de coordenadas N 7.740.382,777m e E 515.982,103m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°03’24” e 81,45m até o vértice P-21-d, de coordenadas N 7.740.354,993m e E 515.905,534m; 200°46’27” e 174,81m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.740.191,549m e E 515.843,531m deste segue confrontando com a Estrada Municipal, 322°50’60” e 27,14m até o vértice P-23-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.833,49m².
CVIII – P10 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-26-d, de coordenadas N 7.740.206,673m e E 515.824,669m; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com azimute 140°08’33” e distância de 26,39m até o vértice P-25-d, de coordenadas N 7.740.186,414m e E 515.841,583m; deste, segue confrontando com a propriedade de Onofre José Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°35’42” e 2,45m até o vértice P-27-d, de coordenadas N 7.740.185,400m e E 515.839,349m; 237°26’54” e 35,61m até o vértice P-28-d, de coordenadas N 7.740.166,237m e E 515.809,330m; deste segue, 20°46’27” e 43,25m até o vértice P-26-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 491,15m².
CIX – P11 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-25-d, de coordenadas N 7.740.186,414m e E 515.841,583m; deste, segue com azimute 200°46’27” e distância de 195,20m até o vértice P-29-d, de coordenadas N 7.740.003,905m e E 515.772,349m; deste, segue confrontando com a propriedade do DER-MG 260, com azimute 291°44’37” e distância de 23,00m até o vértice P-30-d, de coordenadas N 7.740.012,427m e E 515.750,982m; deste, segue com azimute 20°46’27” e distância de 164,51m até o vértice P-28-d, de coordenadas N 7.740.166,237m e E 515.809,330m; deste, segue confrontando com a propriedade de Antônio João dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°26’54” e 35,61m até o vértice P-27-d, de coordenadas N 7.740.185,400m e E 515.839,349m; deste segue, 65°35’42” e 2,45m até o vértice P-25-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.142,80m².
CX – P13 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-32-d, de coordenadas N 7.740.005,527m e E 515.748,364m; deste, segue confrontando com a propriedade do DER-MG 260, com azimute 110°40’44” e distância de 23,00m até o vértice P-31-d, de coordenadas N 7.739.997,405m e E 515.769,883m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 200°46’27” e 300,64m até o vértice P-33-d, de coordenadas N 7.739.716,315m e E 515.663,251m;215°40’50” e 16,23m até o vértice P-34-d, de coordenadas N 7.739.703,129m e E 515.653,783m deste segue confrontando com a propriedade de Cerâmica Resende LTDA ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°33’05” e 3,20m até o vértice P-35-d, de coordenadas N 7.739.704,406m e E 515.650,853m; 300°14’28” e 19,91m até o vértice P-36-d, de coordenadas N 7.739.714,434m e E 515.633,652m deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00’00” e 15,78m até o vértice P-37-d, de coordenadas N 7.739.727,286m e E 515.642,814m; deste segue, 20°46’27” e 297,59m até o vértice P-32-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 7.251,11m².
CXI – P14 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-39-d, de coordenadas N 7.739.737,724m e E 515.615,222m; deste, segue confrontando com a propriedade de Expedito Vieira Vaz, com azimute 141°38’39” e distância de 29,70m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.739.714,434m e E 515.633,652m; deste, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Souza, com azimute 235°47’21” e distância de 83,06m até o vértice P-38-d, de coordenadas N 7.739.667,736m e E 515.564,967m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias, 35°40’50” e 86,16m até o vértice P-39-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 1.230,17m².
CXII – P15 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-36-d, de coordenadas N 7739714,4337m, E 515633,6524m, deste, segue confrontando com a propriedade de Expedito Vieira Vaz com azimute de 120° 14’ 27,69’’ e distância de 19,91m, até o vértice P-35-d, de coordenadas N 7739704,4061m, E 515650,8532m, deste, segue com azimute de 113° 33’ 1,93’’ e distância de 3,20m, até o vértice P-34-d, de coordenadas N 7739703,1292m, E 515653,7828m, deste, segue com azimute de 114° 54’ 19,86’’ e distância de 29,01m, até o vértice P-40-d, de coordenadas N 7739690,9118m, E 515680,0963m, deste, segue com azimute de 215° 41’ 17,88’’ e distância de 82,71m, até o vértice P-41-d, de coordenadas N 7739623,7349m, E 515631,8456m, deste, segue com azimute de 215° 40’ 35,02’’ e distância de 156,04m, até o vértice P-43-d, de coordenadas N 7739496,9801m, E 515540,8422m, deste, segue confrontando com a propriedade de Isaias Anacleto Neto com azimute de 286° 17’ 5,55’’ e distância de 84,81m, até o vértice P-44-d, de coordenadas N 7739520,7629m, E 515459,4316m, deste, segue com azimute de 35° 40’ 49,83’’ e distância de 74,62m, até o vértice P-47-d, de coordenadas N 7739581,3720m, E 515502,9524m, deste, segue com azimute de 35° 40’ 50,02’’ e distância de 106,32m, até o vértice P-38-d, de coordenadas N 7739667,7364m, E 515564,9671m, deste, segue confrontando com a propriedade de Cerâmica Resende LTDA ME com azimute de 55° 47’ 21,35’’ e distância de 83,06m, até o vértice inicial P-36-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 18.649,04m².
CXIII – P16 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-49-d, de coordenadas N 7.739.488,805m e E 515.471,570m; deste, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Magela de Souza, com azimute 35°40’50” e distância de 28,91m até o vértice P-44-d, de coordenadas N 7.739.512,290m e E 515.488,434m; deste, segue com azimute 106°17’05” e distância de 24,38m até o vértice P-43-d, de coordenadas N 7.739.505,453m e E 515.511,840m; deste, segue confrontando com a propriedade de José Egídio Ferreira, com azimute 215°40’50” e distância de 32,76m até o vértice P-48-d, de coordenadas N 7.739.478,846m e E 515.492,735m; deste, segue com azimute, 295°11’54” e distancia 23,39m até o vértice P-49-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 709,19m².
CXIV – P17 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-49-d, de coordenadas N 7.739.488,805m e E 515.471,570m; deste, segue confrontando com a propriedade de Isaias Anacleto Neto, com azimute 115°11’54” e distância de 23,39m até o vértice P-48-d, de coordenadas N 7.739.478,846m e E 515.492,735m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°40’50” e 23,63m até o vértice P-50-d, de coordenadas N 7.739.459,650m e E 515.478,951m; 161°23’06” e 235,83m até o vértice P-51-d, de coordenadas N 7.739.236,157m e E 515.554,230m deste segue confrontando com a propriedade de Heriberto Tavares Amaral, com azimute 312°52’08” e distância de 48,18m até o vértice P-52-d, de coordenadas N 7.739.268,933m e E 515.518,920m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341°23’06” e 205,29m até o vértice P-53-d, de coordenadas N 7.739.463,485m e E 515.453,389m; deste segue, 35°40’50” e 31,17m até o vértice P-49-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.703,15m².
CXV – P18 D: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-52-d, de coordenadas N 7.739.268,933m e E 515.518,920m; deste, segue confrontando com a propriedade de José Egídio Ferreira, com azimute 132°52’08” e distância de 48,18m até o vértice P-51-d, de coordenadas N 7.739.236,157m e E 515.554,230m; deste, segue com azimute 161°23’06” e distância de 166,12m até o vértice P-54-d, de coordenadas N 7.739.078,731m e E 515.607,256m; deste, segue confrontando com a propriedade de João Anacleto de Souza, com azimute 205°22’57” e distância de 33,11m até o vértice P-55-d, de coordenadas N 7.739.048,816m e E 515.593,062m; deste, segue com azimute 341°23’06” e distancia 232,27m até o vértice P-52-d, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 4.581,43m².” (nr)