Decreto com Numeração Especial nº 310, de 10/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 310, de 10 de julho de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo na propriedade de Bernardo Mascarenhas Franchini de coordenadas UTM 651820:7989803; segue daí com um ângulo de 57°33’ à esquerda, por uma distância de 80 m até chegar a coordenadas UTM 651795:7989879; segue daí, com um ângulo de 48°15’ à esquerda, por uma distância de 76 m até chegar a coordenadas UTM 651729:7989912; segue daí, com um ângulo de 40°27’ à direita, por uma distância de 462 m até chegar a coordenadas UTM 651579:7990350; segue daí, com um ângulo de 25°12’ à esquerda, por uma distância de 255 m até chegar a coordenadas UTM 651398:7990536; segue daí, com um ângulo de 21°15’ à direita, por uma distância de 645 m até chegar a coordenadas UTM 651149:7991124; segue daí, com um ângulo de 02°45’ à direita, por uma distância de 238 m até chegar a coordenadas UTM 651070:7991342; segue daí, com um ângulo de 19°11’ à direita, por uma distância de 140 m até chegar a coordenadas UTM 651065:7991480; segue daí, com um ângulo de 30°43’ à esquerda, por uma distância de 17 m até chegar à divisa da propriedade de Bernardo Mascarenhas Franchini com o Parque Estadual Biribiri, nas coordenadas UTM 651056:7991502, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Bernardo Mascarenhas Franchini é de 1.913 m de extensão, totalizando uma área de 28.695 m² de ocupação.