Decreto com Numeração Especial nº 310, de 21/05/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura necessária à implantação da Linha de Transmissão (LT) Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2, de 500 KV, nos Municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis, São Gonçalo do Pará, Carmo do Cajuru, Itaúna, Itatiaiuçu, Rio Manso, Bonfim, Brumadinho, Moeda e Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Linha de Transmissão (LT) Bom Despacho 3 – Ouro Preto 2, de 500 KV, a ser executada pela empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A, em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Bom Despacho, Araújos, Perdigão, Divinópolis, São Gonçalo do Pará, Carmo do Cajuru, Itaúna, Itatiaiuçu, Rio Manso, Bonfim, Brumadinho, Moeda e Itabirito.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A construção da subestação de energia elétrica, de Furnas Centrais Elétricas S/A, em classe de tensão de 500 KV, far-se-á no âmbito do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC – COPA 2014, nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL Nº 3.066, de 23 de agosto de 2011.
Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck