Decreto com Numeração Especial nº 309, de 10/07/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Machacalis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machacalis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Machacalis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Machacalis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Machacalis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 309, de 10 de julho de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade de Joaquim Martins de Oliveira na coordenada 316581:8114762, área rural do Município de Machacalis, percorre-se 505 m em linha reta até coordenada 316642:8115416, onde vira-se 22°08” à direita e percorre-se 406 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Joaquim Martins de Oliveira na coordenada 316747:8115647, compreendendo a distância total de 911 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.665 m²;

II – partindo da rede existente na propriedade de Noemio Pinto Junior na coordenada 316996:8112632, área rural do Município de Machacalis, percorre-se 205 m em linha reta até a propriedade de Noemio Pinto Junior na coordenada 316974:8112839, compreendendo a distância total de 205 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.075 m².