Decreto com Numeração Especial nº 307, de 20/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Araguari 6 – Prima Foods, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araguari, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araguari 6 – Prima Foods, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araguari.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 307, de 20 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Araguari 6, de coordenadas UTM N=7.939.863,246 e E=805.651,213, o caminhamento toma o rumo de 72°20'28''NO e segue por uma distância de 68 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.939.883,874 e E=805.586,418; deste, defletido de 27°02'42'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 45°17'47''NO e segue por uma distância de 684,144 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.940.365,129 e E=805.100,160; deste, defletido de 45°47'14'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°54'59''SO e segue por uma distância de 994,222 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.940.346,329 e E=804.106,115; deste, defletido de 28°35'44'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°19'16''SO e segue por uma distância de 1.140,043 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.939.781,849 e E=803.115,630; deste, defletido de 21°56'48'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°22'28''SO e segue por uma distância de 903,077 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.939.073,863 e E=802.555,002; deste, defletido de 30°17'27'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68°39'55''SO e segue por uma distância de 579,176 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.938.863,150 e E=802.015,516; deste, defletido de 22°06'19'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°33'36''SO e segue por uma distância de 1.033,863 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.938.152,273 e E=801.264,833; deste, defletido de 31°21'58'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 77°55'34''SO e segue por uma distância de 637,428 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.938.018,940 e E=800.641,506; deste, defletido de 37°33'36'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°21'58''SO e segue por uma distância de 687,902 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.937.494,812 e E=800.195,973; deste, defletido de 7°23'31'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°58'27''SO e segue por uma distância de 219,489 m até o vértice MV09A, de coordenadas UTM N=7.937.310,679 e E=800.076,513; deste, defletido de 38°23'45'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 05°25'17''SE e segue por uma distância de 195,365 m até o vértice MV09B, de coordenadas UTM N=7.937.116,189 e E=800.094,971; deste, defletido de 45°55'05'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°29'48''SO e segue por uma distância de 259,434 m até o vértice MV09C, de coordenadas UTM N=7.936.918,904 e E=799.926,495; deste, defletido de 10°46'26'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°43'21''SO e segue por uma distância de 243,805 m até o vértice MV09D, de coordenadas UTM N=7.936.707,174 e E=799.805,616; deste, defletido de 56°20'05'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°03'26''SO e segue por uma distância de 126,585 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.936.698,470 e E=799.679,331; deste, defletido de 26°39'40'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°23'46''SO e segue por uma distância de 372,764 m atingindo a Subestação Prima Foods, de coordenadas UTM N=7.936.508,696 e E=799.358,490, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 8.145,297 m de extensão.