Decreto com Numeração Especial nº 305, de 09/06/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cristiano Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristiano Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cristiano Otoni.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 305, de 9 de junho de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se em um poste da rede de distribuição CEMIG existente na coordenada UTM 630.809/7.695.099, em terras do embargante Luciano Rodrigues Milagre no Município de Cristiano Otoni; daí segue rumo à coordenada UTM 630.856/7.695.079 por 51 m na divisa de terras de Luciano Rodrigues Milagre e Jair Moreira; daí adentra em terras de Jair Moreira até o ponto de entrega da energia elétrica. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 765 m² de ocupação.