Decreto com Numeração Especial nº 304, de 03/06/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da rede de Distribuição rural Januária, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Januária, compreendidos dentro de trechos com largura de 15 m e trechos com largura de 22 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo .

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da rede de Distribuição Rural Januária, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 304, de 3 de junho de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – trechos com faixa de 15 metros:

a) inicia-se na estação D1, de coordenadas UTM 565749:8288277; segue por uma distância de 35 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 565715:8288270; segue daí, com um ângulo de 21º para a esquerda, por uma distância de 356 m até chegar à estação V2 de coordenadas UTM 565416:8288076; segue daí, com um ângulo de 35º para a direita, por uma distância de 72 m até chegar à estação V3 de coordenadas UTM 565341:8288072; segue daí, com um ângulo de 97º para a esquerda, por uma distância de 39 m até chegar à estação D2 de coordenadas UTM 565335:8288033, perfazendo uma área total de 7.530 m²;

b) inicia-se o trecho na estação V4, de coordenadas UTM 564932:8288150, segue daí, por uma distância de 204 m até chegar à estação D3, de coordenadas UTM 564730:8288182, perfazendo uma área total de 3.060 m²;

c) inicia-se o trecho na estação D5, de coordenadas UTM 564703:8288187; segue daí, por uma distância de 758 m até chegar à estação D6, de coordenadas UTM 563955:8288307, perfazendo uma área total de 11.370 m²;

d) inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 818707:8293936; segue daí, com um ângulo de 69º para a direita do alinhamento anterior, por uma distância de 265 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 818846:8294161, perfazendo uma área total de 3.975 m²;

II – trechos com faixa de 22 metros:

a) inicia-se na estação V3, de coordenadas UTM 565341:8288072; segue daí, por uma distância de 416 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 564932:8288150; segue daí, com um ângulo de 69º para a direita, por uma distância de 71 m até chegar à estação V5 de coordenadas UTM 564916:8288223; segue daí, com um ângulo de 28º para a esquerda, por uma distância de 124 m até chegar à estação D4 de coordenadas UTM 564843:8288322, perfazendo uma área total de 13 .442 m²;

b) inicia-se o trecho na estação D7, de coordenadas UTM 564831:8288325; segue daí, por uma distância de 1215 m até chegar à estação D8, de coordenadas UTM 564054:8289261, perfazendo uma área total de 26.730 m².