Decreto com Numeração Especial nº 303, de 12/06/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 12 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Eurides Garcia de Souza Leite, a embargante, com um ângulo de 20° 3’ à esquerda, na coordenada UTM E 407894 N 7532420, inicia-se o trecho embargado, seguindo 80 m em linha reta até a coordenada UTM E 407857 N 7532348, onde faz uma deflexão de 50° 38’ à direita, seguindo por mais 180 m até a coordenada UTM E 407681 N 7532315, deste ponto em diante o traçado segue às margens do terreno da embargante, paralelo à cerca de divisa por mais uma distância de 150 m até a coordenada UTM E 407538 N 7532265, onde faz uma deflexão de 70° 29’ à esquerda percorrendo mais 140 em linha reta até chegar à coordenada UTM E 407539 N 7532124, percorrendo mais 45 m até a coordenada UTM E 407535 N 7532079, fazendo uma deflexão de 6° 23’ à direita e percorrendo mais 90 m até chegar a uma da estrada de acesso na coordenada UTM E 407516 N 7531997; o caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 685 m nas terras do embargante; a faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 685 m totalizando uma área total de 10.275 m² de ocupação.