Decreto com Numeração Especial nº 302, de 12/06/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Passa Vinte, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Vinte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passa Vinte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Passa Vinte, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Vinte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 12 de junho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Amadeu de Jesus Souza, e tendo como referência a cerca de divisa na coordenada UTM E 575.804 – N 7.554.199, inicia-se o trecho embargado na propriedade de José Alves de Golveia, seguindo em linha reta por uma distância de 228 m até chegar à coordenada UTM E 575.577 – N 7.554.180, virando à esquerda com um ângulo de 19°29’, seguindo em linha reta por uma distância de 255 m até a UTM E 575.344 – N 7.554.078, virando à esquerda com um ângulo de 23°34’, seguindo em linha reta por uma distância 112 m até chegar à coordenada UTM E 575.269 – N 7.553.997, virando à esquerda com um ângulo de 8°20’, seguindo em linha reta por uma distância de 125 m até chegar à coordenada UTM E 575.199 – N 7.553.895, virando à esquerda com um ângulo de 11°56’, seguindo em linha reta por uma distância de 972 m, tendo como referência nesse trecho uma cerca de arame farpado que marca a divisa na coordenada UTM E 575.003 – N 7.553.485, com o solicitante Joaquim Alves Borges, finalizando assim o trecho embargado; o caminhamento embargado totaliza 1.692 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 25.380 m² de ocupação.