Decreto com Numeração Especial nº 3, de 03/01/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 3, de 3 de janeiro de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 137,89 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão para saneamento do Córrego Estiva e afluentes no Bairro Santa Helena, de propriedade presumida do Espólio de Jesus da Costa Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: terreno urbano representado pela poligonal de vértices P1 ao P5, com área de 137,89 m², compreendida no lado esquerdo do eixo da R. Presbítero João Rocha da Silva, trecho entre as Ruas Maria F. do Carmo e Maria da Natividade L. Passos. Tomando como ponto de amarração e início da descrição o ponto P1, com coordenadas N=7.796.629,4441 e E=594.249,3113, daí segue com azimute AZ=89°38’55”, confrontando com o lote 08 da Quadra 41, na distância de 5,05 m, até o ponto P2, com coordenadas N=7.796.632,9699 e E=594.252,8563, daí segue com azimute AZ=91°14’46”, confrontando com área remanescente de propriedade presumida do Espólio de Jesus da Costa Corrêa, na distância de 22,94 m, até o ponto P3, com coordenadas N=7.796.616,1791 e E=594.268,8454, daí segue com azimute o AZ=15°27’19”, confrontando com a área remanescente de propriedade presumida do Espólio de Jesus da Costa Corrêa, na distância de 7,25m, até o ponto P4, com coordenadas N=7.796.610,0227 e E=594.272,0655, daí segue com azimute o AZ=74°15’21”, confrontando com a Rua Presbítero João Rocha da Silva, na distância de 2,69 m, até o ponto P5, com coordenadas N=7.796.608,2191 e E=594.270,5039, daí segue com azimute o AZ=89°28’39”, confrontando com o Lote 20 da Quadra 41, na distância de 29,63 m, até o ponto inicial desta descrição. CBI:9186001519; e

II – área de terreno com a medida de 144,00 m², situada no Município de Contagem, necessária à faixa de servidão do interceptor Sindi Bonanza, de propriedade presumida de Ivan de Lima Franco, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. o ponto de partida (PP), de coordenadas (UTM) E=598.848,211 m e N=7.801.396,720 m foi materializado no cruzamento no marco JCF133, localizado na Rua da Granja, na região de Contagem/MG; daí segue com o azimute de 60°12'35", na distância de 138,2 m, tem-se P01 de coordenadas (UTM) E=598.968,149 m e N=7.801.465,382 m; daí segue com o azimute de 323°48'25", na distância de 40,1 m, tem-se V00 (Vértice zero) de coordenadas (UTM) E=598.944,471 m e N=7.801.497,74 m, onde tem início a descrição desta faixa de servidão; daí segue na distância de 33,42 m, com o azimute de 82°11'4", tem-se V01 (Vértice um) de coordenadas (UTM) E=598.977,578 e N=7.801.502,285; daí segue com o azimute de 355°38'57", na distância de 14,66m, até o V02 (Vértice dois) de coordenadas (UTM) E=598.976,466 e N=7.801.516,900 m, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Ivan de Lima Franco. CBI. 9186001633.