Decreto com Numeração Especial nº 3, de 07/01/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Pará de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pará de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 3, de 7 de janeiro de 2016.)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade de João Máximo Ribeiro, se inicia na coordenada 525886,7802180 e segue por 69 m até a coordenada 0525816,7802189, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 69 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.035 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV que será construída passando pela propriedade de José Henrique de Lima, se inicia na coordenada 526004,7802212 e segue por 120 m até a coordenada 525894,7802179 onde faz um ângulo de 24ºD, e segue por mais 8 m, até a coordenada 525886,7802180 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 128 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 1.920 m².