Decreto com Numeração Especial nº 3, de 12/02/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da LD Governador Valadares 2/ Tronqueiras, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Coroaci, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade, Sardoá e Virgolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Coroaci, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade, Sardoá e Virgolândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da LD Governador Valadares 2/ Tronqueiras, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Coroaci, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade, Sardoá e Virgolândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 3, de 12 de fevereiro de 2015)

As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:

A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7922965,4466m., E 799072,6823m., deste, segue com azimute de 33º0'23,85'' e distância de 14,00m., até o vértice 02, de coordenadas N 7922977,1871m., E 799080,3086m., deste, segue com azimute de 123º2'23,81'' e distância de 93,51m até o vértice 03, de coordenadas N 7922926,2010m., E 799158,7006m., deste, segue com azimute de 145º34'6,84'' e distância de 357,68m até o vértice 04, de coordenadas N 7922631,1847m., E 799360,9403m., deste, segue com azimute de 101º24'48,34'' e distância de 159,38m até o vértice 05, de coordenadas N 7922599,6447m., E 799517,1723m., deste, segue com azimute de 105º17'16,32'' e distância de 258,55m até o vértice 06, de coordenadas N 7922531,4737m., E 799766,5710m., deste, segue com azimute de 122º56'16,25'' e distância de 92,55m até o vértice 07, de coordenadas N 7922481,1510m., E 799844,2455m., deste, segue com azimute de 212º57'59,20'' e distância de 14,00m até o vértice 08, de coordenadas N 7922469,4051m., E 799836,6274m., deste, segue com azimute de 302º56'16,56'' e distância de 90,37m até o vértice 09, de coordenadas N 7922518,5423m., E 799760,7830m., deste, segue com azimute de 285º17'16,28'' e distância de 255,90m até o vértice 10, de coordenadas N 7922586,0153m., E 799513,9377m., deste, segue com azimute de 281º24'48,35'' e distância de 164,59m até o vértice 11, de coordenadas N 7922618,5853m., E 799352,6037m., deste, segue com azimute de 325º34'6,79'' e distância de 360,57m até o vértice 12, de coordenadas N 7922915,9830m., E 799148,7314m., deste, segue com azimute de 303º2'26,32'' e distância de 90,72m., até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.466,83m² de ocupação.