Decreto com Numeração Especial nº 299, de 06/06/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 299, de 6 de junho de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição existente na propriedade de Arthur Bruno de Oliveira, com um ângulo de 65º à esquerda e coordenada UTM 794227:7919780, segue em linha reta por uma distância de 208 m, passando por um córrego com 4 m de largura e algumas árvores, chega-se a um ângulo de 11º20’ à direita na coordenada UTM 794081:7919937, segue em linha reta por uma distância de 346 m chega-se a um ângulo de 10º2’ à direita na coordenada UTM 793890:7920226, segue em linha reta por uma distância de 432 m chega-se a um ângulo de 11º10’ à esquerda na coordenada UTM 793718:7920623, segue em linha reta por uma distância de 105 m chega-se a um ângulo de 13º31’ à esquerda na coordenada UTM 793658:7920710, segue em linha reta por uma distância de 64 m, passando por algumas árvores, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Evandra Vilas Boas Costa na coordenada UTM 793610:7920752, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.155 m de extensão; a faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 17.325 m² de ocupação.