Decreto com Numeração Especial nº 298, de 13/07/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Urbana e Rural Itaúna, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itaúna, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Urbana e Rural Itaúna, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaúna.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 298, de 13 de julho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.774.840,343 m e E=541.981,138 m; deste segue com azimute de 336°43'47" e distância de 114,26 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.774.945,304 m e E=541.935,999 m; deste segue com azimute de 341°00'12" e distância de 64,25 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.775.006,050 m e E=541.915,086 m; deste segue com azimute de 332°39'00" e distância de 64,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.775.063,680 m e E=541.885,278 m; deste segue com azimute de 334°39'14" e distância de 63,20 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.775.120,799 m e E=541.858,222 m; deste segue com azimute de 64°39'14" e distância de 10,89 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.775.125,463 m e E=541.868,068 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itaúna-MG com azimute de 167°37'00" e distância de 4,64 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.775.120,935 m e E=541.869,062 m; deste segue com azimute de 158°58'54" e distância de 17,12 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.775.104,958 m e E=541.875,201 m; deste segue com azimute de 152°08'24" e distância de 26,61 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.775.081,429 m e E=541.887,638 m; deste segue com azimute de 155°21'16" e distância de 18,60 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.775.064,520 m e E=541.895,396 m; deste segue com azimute de 152°13'24" e distância de 20,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.775.046,557 m e E=541.904,857 m; deste segue com azimute de 153°35'41" e distância de 14,93 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.775.033,182 m e E=541.911,498 m; deste segue com azimute de 148°52'18" e distância de 14,10 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.775.021,109 m e E=541.918,789 m; deste segue com azimute de 151°16'55" e distância de 11,97 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.775.010,608 m e E=541.924,543 m; deste segue com azimute de 164°41'03" e distância de 4,73 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.775.006,046 m e E=541.925,792 m; deste segue com azimute de 170°04'30" e distância de 12,76 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.774.993,478 m e E=541.927,991 m; deste segue com azimute de 172°32'07" e distância de 3,05 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.774.990,455 m e E=541.928,387 m; deste segue com azimute de 172°32'07" e distância de 15,55 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.774.975,041 m e E=541.930,407 m; deste segue com azimute de 156°09'34" e distância de 18,90 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.774.957,750 m e E=541.938,048 m; deste segue com azimute de 148°35'33" e distância de 7,03 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.774.951,747 m e E=541.941,713 m; deste segue com azimute de 148°35'33" e distância de 15,83 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.774.938,234 m e E=541.949,964 m; deste segue com azimute de 156°06'27" e distância de 47,05 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.774.895,220 m e E=541.969,018 m; deste segue com azimute de 157°18'34" e distância de 15,89 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.774.880,559 m e E=541.975,148 m; deste segue com azimute de 157°58'13" e distância de 23,29 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.774.858,974 m e E=541.983,882 m; deste segue com azimute de 159°04'40" e distância de 12,58 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.774.847,221 m e E=541.988,375 m; deste segue com azimute de 226°27'33" e distância de 9,98 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.774.840,343 m e E=541.981,138 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.798,82 m²;
II – partindo do vértice E26, de coordenadas N=7.774.849,833 m e E=541.991,124 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itaúna com azimute de 339°04'40" e distância de 11,16 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.774.860,256 m e E=541.987,139 m; deste segue com azimute de 337°58'13" e distância de 23,34 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.774.881,891 m e E=541.978,385 m; deste segue com azimute de 337°18'34" e distância de 15,95 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.774.896,604 m e E=541.972,233 m; deste segue com azimute de 336°06'27" e distância de 47,31 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.774.939,862 m e E=541.953,071 m; deste segue com azimute de 328°35'33" e distância de 22,86 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.774.959,376 m e E=541.941,156 m; deste segue com azimute de 336°09'34" e distância de 18,17 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.774.975,995 m e E=541.933,812 m; deste segue com azimute de 352°32'07" e distância de 18,17 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.774.994,008 m e E=541.931,452 m; deste segue com azimute de 350°04'30" e distância de 13,00 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.775.006,812 m e E=541.929,211 m; deste segue com azimute de 344°41'03" e distância de 5,31 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.775.011,929 m e E=541.927,810 m; deste segue com azimute de 331°16'55" e distância de 12,46 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.775.022,855 m e E=541.921,823 m; deste segue com azimute de 328°52'18" e distância de 14,03 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.775.034,868 m e E=541.914,568 m; deste segue com azimute de 333°35'41" e distância de 14,83 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.775.048,151 m e E=541.907,973 m; deste segue com azimute de 332°13'24" e distância de 20,25 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.775.066,067 m e E=541.898,537 m; deste segue com azimute de 335°21'16" e distância de 18,61 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.775.082,978 m e E=541.890,778 m; deste segue com azimute de 332°08'24" e distância de 26,50 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.775.106,409 m e E=541.878,393 m; deste segue com azimute de 338°58'54" e distância de 16,64 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.775.121,943 m e E=541.872,424 m; deste segue com azimute de 347°37'00" e distância de 5,18 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.775.127,000 m e E=541.871,314 m; deste segue com azimute de 64°39'14" e distância de 0,51 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.775.127,220 m e E=541.871,778 m; deste segue com azimute de 154°39'14" e distância de 62,94 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.775.070,339 m e E=541.898,722 m; deste segue com azimute de 152°39'00" e distância de 65,72 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.775.011,969 m e E=541.928,913 m; deste segue com azimute de 161°00'12" e distância de 64,78 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.774.950,715 m e E=541.950,000 m; deste segue com azimute de 156°43'47" e distância de 108,16 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.774.851,358 m e E=541.992,729 m; deste segue com azimute de 226°27'33" e distância de 2,21 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.774.849,833 m e E=541.991,124 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 697,30 m².