Decreto com Numeração Especial nº 295, de 10/07/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capelinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 295, de 10 de julho de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Eriston Ferreira Mourão na coordenada 763986:8042951, área rural do Município de Capelinha, percorre-se em linha reta 32 m até a coordenada 763955:8042961, onde vira-se 45° à esquerda e percorre-se em linha reta 90 m até a coordenada 763865:8042956, onde vira-se 30º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 763807:8042938, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 66 m em linha reta até a coordenada 763746:8042912, onde vira-se 60º à direita e percorre-se 67 m em linha reta até a coordenada 763679:8042916, onde vira-se 45º à direita e percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 763639:8042951, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada 763598:8042982, onde vira-se 45º à esquerda e percorre-se 47 m em linha reta até a coordenada 763551:8042985, onde vira-se 50º à direita e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 763528:8043006, onde vira-se 52º à esquerda e percorre-se 57 m em linha reta até a coordenada 763466:8043016, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 53 m em linha reta até a rede existente na estrada Pará Fazenda na coordenada 763420:8043031, compreendendo a distância total de 610 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 9.150 m².