Decreto com Numeração Especial nº 295, de 06/06/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Estação Repetidora Serra dos Limas, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Andradas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Estação Repetidora Serra dos Limas, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 295, de 6 de junho de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.548.759,380m e E=341.444,592 m; daí segue com o azimute de 130°01'42", na distância de 30,00 m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.548.740,085 m e E=341.467,564 m; daí segue com o azimute de 220°01'42", na distância de 30,00 m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.548.717,113 m e E=341.448,269 m; daí segue com o azimute de 310°01'42", na distância de 30,00 m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.548.736,408 m e E=341.425,297 m; daí segue com o azimute de 40°01'42", na distância de 30,00 m, até o vértice 1, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 900,00 m² de ocupação.