Decreto com Numeração Especial nº 294, de 22/06/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sardoá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sardoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Sardoá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sardoá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sardoá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 294, de 22 de junho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da divisa da propriedade de Vomar Luiz Colodetti com a de Joaquim Antônio Ferreira Neto na coordenada 783298:7923142, área rural do município de Sardoá, percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 783248:7923138, onde vira-se 37° à esquerda e percorre-se 170 m em linha reta até a coordenada 783111:7923036, onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 783079:7922989, onde vira-se 4° à esquerda e percorre-se 264 m em linha reta até a coordenada 782954:7922758, onde vira-se 18° à direita e percorre-se 210 m em linha reta até a rede existente na coordenada 782795:7922622. Recomeçando a partir da rede existente na propriedade de Joaquim Antônio Ferreira Neto na coordenada 782884:7922744, percorre-se 158 m em linha reta até a coordenada 782793:7922635, onde vira-se 11° à esquerda e percorre-se 318 m em linha reta até a coordenada 782599:7922384, onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 88 m em linha reta até a coordenada 782576:7922301 onde vira-se 37° à esquerda e percorre-se 213 m em linha reta até a coordenada 782653:7922101, onde vira-se 133° à direita e percorre-se 181 m em linha reta até a rede existente na coordenada 782486:7922170. Recomeçando a partir da rede existente na propriedade de Joaquim Antônio Ferreira Neto na coordenada 782601:7922336, percorre-se 249 m em linha reta até a coordenada 782661:7922095, onde vira-se 116° à direita e percorre-se 156 m em linha reta até a coordenada 782491:7922143, onde vira-se 16° à esquerda e percorre-se 29 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de Joaquim Antônio Ferreira Neto com a de Geraldo Martins de Pinho na coordenada 782486:7922142, compreendendo a distância total de 2.126 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 31.890 m².