Decreto com Numeração Especial nº 293, de 20/05/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Município de Ouro Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento de água do Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 20 de maio de 2019).
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – áreas objeto de desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 218,00 m², situada no Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, necessária ao Reservatório Elevado 2 e Casa de Química, de propriedade presumida de Raimundo Wenceslau de Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo-se do V0=PP, início desta descrição, nas coordenadas N=7724856,933 e E=633523,091, com azimute de 205°12'38,06" e distância de 11,11 m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7724847,854 e E=633516,683, com azimute de 210°13'02,01" e distância de 6,59 m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7724852,112 e E=633511,647, com azimute de 41°58'01,92" e distância de 14,91 m, tem-se o ponto V3, nas coordenadas N=7724863,200 e E=633521,619, com azimute 130°21'36,09" e distância 14,26 m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7724853,966 e E=633532,485, com azimute 219°01'47,78" e distância 14,87 m, tem-se o V5, nas coordenadas N=7724842,412 e E=633523,119, com azimute de 210°13'02,01" e distância de 8,43 m, chega-se ao V1, onde termina essa descrição, confrontando-se por todos os seus lados com área remanescente de mesmo proprietário;
b) área de terreno com a medida de 71,00 m², situada no Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, necessária ao Reservatório Apoiado, de propriedade presumida de Raimundo Wenceslau de Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo-se do V0=PP, início desta descrição, nas coordenadas N=7724817,998 e E=633492,439, com azimute de 35°0'32,94" e distância de 4,19 m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7724821,433 e E=633494,845, com azimute de 125°0'32,94" e distância de 4,49 m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7724818,859 e E=633498,519, com azimute de 218°56'10,42" e distância de 8,46 m, tem-se o ponto V3, nas coordenadas N=7724812,280 e E=633493,203, com azimute 305°0'32,94" e distância 8,39 m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7724817,091e E=633486,334, com azimute 38°56'10,42" e distância 8,46 m, tem-se o V5, nas coordenadas N=7724823,671 e E=633491,650, com azimute de 125°0'32,94" e distância de 3,90 m, chega-se ao V1, onde termina essa descrição, confrontando-se por todos os seus lados com área remanescente de mesmo proprietário;
c) área de terreno com a medida de 54,00 m², situada no Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, necessária ao Reservatório Elevado 1, de propriedade presumida de Raimundo Wenceslau de Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo-se do V0=PP, início desta descrição, nas coordenadas N=7723863,716 e E=632811,105, com azimute de 33°28'46,92" e distância de 2,73 m, tem-se o V1, nas coordenadas N=7723865,992 e E=632812,610, com azimute de 123°28'46,92" e distância de 5,14 m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7723863,154 e E=632816,900, com azimute de 236°29'12,98" e distância de 11,45 m, tem-se o ponto V3, nas coordenadas N=7723856,862 e E=632807,331, com azimute 4°32'15,41" e distância 12,03 m, tem-se o V4, nas coordenadas N=7723868,854 e E=632808,283, com azimute 123°28'46,92" e distância 5,19 m, chega-se ao V1, onde termina essa descrição, confrontando-se por todos os seus lados com área remanescente de mesmo proprietário;
II – área objeto de servidão: área de terreno com a medida de 103,00 m², situada no Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, necessária à faixa de servidão da adutora, do Reservatório Apoiado e Reservatório Elevado 2, de propriedade presumida de Raimundo Wenceslau de Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Partindo-se do ponto PP denominado V1, início desta descrição, nas coordenadas N=7724819,936 e E=633496,982, com azimute de 35°12'38,06" e distância de 43,17 m, tem-se o V2, nas coordenadas N=7724847,854 e E=633516,683, onde termina essa descrição, confrontando-se pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário.