Decreto com Numeração Especial nº 293, de 22/06/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cristália, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristália.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristália, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cristália, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristália.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 293, de 22 de junho de 2018)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 740197:8144441; segue daí, com um ângulo de 33°28’ à direita, por uma distância de 240 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 740378:8144599; segue daí, com ângulo de 3°33’ à esquerda, por uma distância de 250 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 740555:8144774; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 240 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 740726:8144943; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 360 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 740982:8145195; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 310 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 741197:8145416; segue daí, com ângulo de 34°20’ à esquerda, por uma distância de 250 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 741240:8145663; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 360 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 741303:8146017; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 400 m até chegar à estação E08, de coordenadas UTM 741372:8146408; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 500 m até chegar à estação E09, de coordenadas UTM 741458:8146899; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 431 m até chegar à estação E10, de coordenadas UTM 741535:8147320; segue daí, com um ângulo de 31°21’ à direita, por uma distância de 400 m até chegar à estação E11, de coordenadas UTM 741810:8147611; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 130 m até chegar à estação E12, de coordenadas UTM 741900:8147705; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 193 m até chegar à estação E13, de coordenadas UTM 742032:8147844; segue daí, com um ângulo de 12°29’ à esquerda, por uma distância de 2 m até chegar na divisa de propriedade da empresa RIMA INDUSTRIAL S/A, com a propriedade do Sr. MARTINS CARDOSO DA SILVA, de coordenadas UTM 742034:8147847, concluindo assim o trecho inicial em embargo. Partindo da estação denominada E09, de coordenadas UTM 741458:8146899, dá-se sequência ao trecho em embargo, seguindo a partir deste ponto, com um ângulo de 92°00’ à esquerda, por uma distância de 139 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 741320:8146920; segue daí, com um ângulo de 11°00’ à esquerda, por uma distância de 142 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 741179:8146935; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 139 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 741041:8146953; segue daí, com ângulo de 26°00’ à esquerda, por uma distância de 71 m até chegar na divisa de propriedade da empresa Rima Industrial S/A, com a propriedade da Sra. Síria Cardoso de Oliveira Santos, de coordenadas UTM 740974:8146926, concluindo assim o trecho final em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade da empresa Rima Industrial S/A é de 4.557 m de extensão, totalizando uma área de 68.355 m² de ocupação.