Decreto com Numeração Especial nº 293, de 05/06/2017
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 73 de 3 de março de 2017, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 73, de 3 de março de 2017, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Tomé das Letras, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tomé das Letras, passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 5 de junho de 2017)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 73, de 3 de março de 2017)
(...)
IV – inicia-se no vértice 1, de coordenadas 500940:7595275 segue-se confrontando com a propriedade de Benedito Custódio de Souza com azimute de 217°03'00" e distância de 29,74 m até o vértice 2, de coordenadas 500922:7595251; segue-se com azimute de 334°21'32" e distância de 13,64 m até o vértice 3, de coordenadas 500916:7595263; segue-se com azimute de 64°21'32" e distância de 26,43 m até o vértice 1, de coordenadas 500940:7595275, totalizando uma área de 180,28 m² de ocupação;
V – inicia-se no vértice 1, de coordenadas 500940:7595275; segue-se confrontando com a propriedade de Pedro Antônio Pereira com azimute de 130°35'44" e distância de 16,39 m até o vértice 4, de coordenadas 500953:7595264; segue-se com azimute de 244°21'32" e distância de 33,03 m até o vértice 5, de coordenadas 500923:7595250; segue-se com azimute de 334°21'32" e distância de 1,36 m até o vértice 2, de coordenadas 500922:7595251; segue-se confrontando com a propriedade de Benedito Custódio de Souza com azimute de 37°03'00" e distância de 29,74 m até o vértice 1, de coordenadas 500940:7595275, totalizando uma área de 265,63 m² de ocupação;
VI – inicia-se no vértice 6, de coordenadas 500966:7595287; deste segue com azimute de 154°21'32" e distância de 15,00 m até o vértice 7, de coordenadas 500973:7595274; segue-se com azimute de 244°21'32" e distância de 22,43 m até o vértice 4, de coordenadas 500953:7595264; segue-se confrontando com a propriedade de Benedito Custódio de Souza com azimute de 310°35'44" e distância de 16,39 m até o vértice 1, de coordenadas 500940:7595275; segue-se com azimute de 64°21'32" e distância de 29,04 m até o vértice 6, de coordenadas 500966:7595287, totalizando uma área de 386,01 m² de ocupação.”