Decreto com Numeração Especial nº 293, de 03/06/2016
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 36, de 28 de janeiro de 2016, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Serra dos Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 36, de 28 de janeiro de 2016, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Serra dos Aimorés, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés, passa a vigorar na forma do presente Anexo, ficando acrescido dos incisos XII e XIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 3 de junho de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.030.980,625m e E=360.079,573m; deste segue com azimute de 327°19'01" e distância de 15 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.030.993,250m e E=360.071,474m; deste segue com azimute de 57°19'01" e distância de 58,41 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.031.024,789m e E=360.120,633m; deste segue com azimute de 80°43'49" e distância de 59,33 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.031.034,347m e E=360.179,192m; deste segue com azimute de 90°13'52" e distância de 67,96 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.031.034,072m e E=360.247,154m; deste segue confrontando com a propriedade de Anízia de Jesus Pereira Correia, com azimute de 155°46'53" e distância de 16,48 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.031.019,045m e E=360.253,913m; deste segue com azimute de 270°13'53" e distância de 73,53 m até o vértice 7, de coordenadas N=8.031.019,342m e E=360.180,380m; deste segue com azimute de 260°43'49" e distância de 54,98 m até o vértice 8, de coordenadas N=8.031.010,486m e E=360.126,117m; deste segue com azimute de 237°19'01" e distância de 55,30 m até o vértice 1, de coordenadas N=8.030.980,625m e E=360.079,573m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.771,36 m²;
II – inicia-se no vértice 6, de coordenadas N=8.031.019,045m e E=360.253,913m; deste segue confrontando com a propriedade de Darcy Rosalvo da Mota com azimute de 335°46'53" e distância de 16,48 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.031.034,072m e E=360.247,154m; deste segue com azimute de 90°13'52" e distância de 282,42 m até o vértice 8,1, de coordenadas N=8.031.032,933m e E=360.529,567m; deste segue confrontando com a propriedade de Márcio Duarte Lopes com azimute de 156°42'56" e distância de 16,36 m até o vértice 8,2, de coordenadas N=8.031.017,906m e E=360.536,034m; deste segue com azimute de 270°13'53" e distância de 282,12 m até o vértice 6, de coordenadas N=8.031.019,045m e E=360.253,913m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.234,11 m²;
III – inicia-se no vértice 8,2, de coordenadas N=8.031.017,906m e E=360.536,034m; deste segue confrontando com a propriedade de Anízia de Jesus Pereira Correia com azimute de 336°42'56" e distância de 16,36 m até o vértice 8,1, de coordenadas N=8.031.032,933m e E=360.529,567m; deste segue com azimute de 90°13'52" e distância de 143,37 m até o vértice 9, de coordenadas N=8.031.032,355m e E=360.672,938m; deste segue confrontando com a Estrada com azimute de 255°06'03" e distância de 10,22 m até o vértice 9,1, de coordenadas N=8.031.029,726m e E=360.663,059m; deste segue com azimute de 233°26'09" e distância de 20,59 m até o vértice 9,2, de coordenadas N=8.031.017,460m e E=360.646,521m; deste segue com azimute de 270°13'53" e distância de 110,49 m até o vértice 8,2, de coordenadas N=8.031.017,906m e E=360.536,034m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.865,19 m²;
IV – inicia-se no vértice 17, de coordenadas N=8.031.017,369m e E=360.669,208m; deste segue confrontando com Estrada com azimute de 71°15'06" e distância de 27,33 m até o vértice 18, de coordenadas N=8.031.026,152m e E=360.695,086m; deste segue com azimute de 77°59'28" e distância de 28,83 m até o vértice 10, de coordenadas N=8.031.032,152m e E=360.723,289m; deste segue com azimute de 90°13'52" e distância de 123,43 m até o vértice 11, de coordenadas N=8.031.031,654m e E=360.846,722m; deste segue com azimute de 70°11'14" e distância de 65,49 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.031.053,850m e E=360.908,332m; deste segue confrontando com a propriedade de Henrique Rommel Vieira Filho e outra com azimute de 148°50'41" e distância de 15,30 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.031.040,758m e E=360.916,247m; deste segue com azimute de 250°11'14" e distância de 71,15 m até o vértice 16, de coordenadas N=8.031.016,642m e E=360.849,309m; deste segue com azimute de 270°13'53" e distância de 180,10 m até o vértice 17, de coordenadas N=8.031.017,369m e E=360.669,208m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.347,70 m²;
V – inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=8.031.040,758m e E=360.916,247m; deste segue confrontando com a propriedade de Henrique Rommel Vieira Filho, com azimute de 328°50'41" e distância de 15,30 m até o vértice 12, de coordenadas N=8.031.053,850m e E=360.908,332m; deste segue com azimute de 70°11'14" e distância de 466,26 m até o vértice 13, de coordenadas N=8.031.211,886m e E=361.346,990m; deste segue com azimute de 65°18'17" e distância de 173,81 m até o vértice 19, de coordenadas N=8.031.284,504m e E=361.504,906m; deste segue com azimute de 69°43'15" e distância de 291,01 m até o vértice 20, de coordenadas N=8.031.385,366m e E=361.777,874m; deste segue com azimute de 50°05'22" e distância de 19,27 m até o vértice 21, de coordenadas N=8.031.397,731m e E=361.792,658m; deste segue confrontando com Estrada com azimute de 74°16'25" e distância de 36,61 m até o vértice 22, de coordenadas N=8.031.407,656m e E=361.827,902m; deste segue com azimute de 230°05'22" e distância de 55,27 m até o vértice 23, de coordenadas N=8.031.372,195m e E=361.785,508m; deste segue com azimute de 249°43'15" e distância de 293,02 m até o vértice 24, de coordenadas N=8.031.270,634m e E=361.510,648m; deste segue com azimute de 245°18'17" e distância de 173,87 m até o vértice 14, de coordenadas N=8.031.197,991m e E=361.352,675m; deste segue com azimute de 250°11'14" e distância de 463,89 m até o vértice 15, de coordenadas N=8.031.040,758m e E=360.916,247m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.523,04 m²;
VI – inicia-se no vértice 25, de coordenadas N=8.031.413,247m e E=361.811,208m; deste segue com azimute de 50°05'22" e distância de 237,26 m até o vértice 26, de coordenadas N=8.031.565,472m e E=361.993,200m; deste segue com azimute de 40°57'14" e distância de 8,68 m até o vértice 27, de coordenadas N=8.031.572,025m e E=361.998,887m; deste segue confrontando com Estrada com azimute de 196°42'28" e distância de 29,77 m até o vértice 28, de coordenadas N=8.031.543,516m e E=361.990,330m; deste segue com azimute de 230°05'22" e distância de 187,67 m até o vértice 29, de coordenadas N=8.031.423,109m e E=361.846,378m; deste segue com azimute de 254°20'10" e distância de 36,53 m até o vértice 25, de coordenadas N=8.031.413,247m e E=361.811,208m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.240,03 m²;
VII – inicia-se no vértice 30, de coordenadas N=8.031.587,197m e E=362.012,054m; deste segue com azimute de 40°57'14" e distância de 216,08 m até o vértice 31, de coordenadas N=8.031.750,392m e E=362.153,687m; deste segue confrontando com Estrada com azimute de 75°37'58" e distância de 11,92 m até o vértice 32, de coordenadas N=8.031.753,350m e E=362.165,231m; deste segue com azimute de 83°58'16" e distância de 21,42 m até o vértice 33, de coordenadas N=8.031.755,599m e E=362.186,533m; deste segue com azimute de 95°34'36" e distância de 6,70 m até o vértice 34, de coordenadas N=8.031.754,948m e E=362.193,204m; deste segue com azimute de 243°14'25" e distância de 31,27 m até o vértice 35, de coordenadas N=8.031.740,868m e E=362.165,282m; deste segue com azimute de 220°57'14" e distância de 246,46 m até o vértice 36, de coordenadas N=8.031.554,735m e E=362.003,743m; deste segue com azimute de 14°21'39" e distância de 33,51 m até o vértice 30, de coordenadas N=8.031.587,197m e E=362.012,054m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.730,23 m²;
VIII – inicia-se no vértice 37, de coordenadas N=8.031.761,398m e E=362.172,680m; deste segue com azimute de 63°14'25" e distância de 326,08 m até o vértice 38, de coordenadas N=8.031.908,217m e E=362.463,839m; deste segue confrontando com Estrada com azimute de 151°46'47" e distância de 15 m até o vértice 39, de coordenadas N=8.031.894,995m e E=362.470,935m; deste segue com azimute de 243°14'25" e distância de 296,51 m até o vértice 40, de coordenadas N=8.031.761,492m e E=362.206,182m; deste segue com azimute de 271°51'25" e distância de 25,34 m até o vértice 41, de coordenadas N=8.031.762,313m e E=362.180,855m; deste segue com azimute de 263°36'32" e distância de 8,23 m até o vértice 37, de coordenadas N=8.031.761,398m e E=362.172,680m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.654,47 m²;
IX – inicia-se no vértice 42, de coordenadas N=8.031.911,264m e E=362.469,883m, deste segue com azimute de 63°14'25" e distância de 46,40 m até o vértice 43, de coordenadas N=8.031.932,157m e E=362.511,316m; deste segue com azimute de 86°04'31" e distância de 832,62 m até o vértice 44, de coordenadas N=8.031.989,146m e E=363.341,981m; deste segue com azimute de 116°33'35" e distância de 329,69 m até o vértice 45, de coordenadas N=8.031.841,734m e E=363.636,874m; deste segue com azimute de 144°50'22" e distância de 41,44 m até o vértice 46, de coordenadas N=8.031.807,859m e E=363.660,735m; deste segue com azimute de 113°49'38" e distância de 2,56 m até o vértice 47, de coordenadas N=8.031.806,824m e E=363.663,077m; deste segue confrontando com a propriedade de Ed Wander Pinto com azimute de 152°35'12" e distância de 23,96 m até o vértice 48, de coordenadas N=8.031.785,555m e E=363.674,109m; deste segue com azimute de 293°49'38" e distância de 25,41 m até o vértice 49, de coordenadas N=8.031.795,818m e E=363.650,868m; deste segue com azimute de 324°50'22" e distância de 41,73 m até o vértice 50, de coordenadas N=8.031.829,934m e E=363.626,837m; deste segue com azimute de 296°33'55" e distância de 321,92 m até o vértice 51, de coordenadas N=8.031.973,900m e E=363.338,908m; deste segue com azimute de 266°04'31" e distância de 825,48 m até o vértice 52, de coordenadas N=8.031.917,400m e E=362.515,365m; deste segue com azimute de 243°14'25" e distância de 43,12 m até o vértice 53, de coordenadas N=8.031.897,987m e E=362.476,868m; deste segue confrontando com a Estrada com azimute de 332°15'06" e distância de 15 m até o vértice 42, de coordenadas N=8.031.911,264m e E=362.469,883m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.836,20 m²;
X – inicia-se no vértice 47, de coordenadas N=8.031.806,824m e E=363.663,077m; deste segue com azimute de 113°49'38" e distância de 196,81 m até o vértice 54, de coordenadas N=8.031.727,318 m e E=363.843,111 m; deste segue confrontando com a Estrada com azimute de 254°12'01" e distância de 23,52 m até o vértice 55, de coordenadas N=8.031.720,914 m e E=363.820,481 m; deste segue com azimute de 293°49'38" e distância de 160,01 m até o vértice 48, de coordenadas N=8.031.785,555 m e E=363.674,109 m; deste segue confrontando com a propriedade de Márcio Duarte Lopes com azimute de 332°35'12" e distância de 23,96 m até o vértice 47, de coordenadas N=8.031.806,824 m e E=363.663,077 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.676,14 m²;
XI – inicia-se no vértice 56, de coordenadas N=8.031.721,490m e E=363.856,307m; deste segue com azimute de 113°49'38" e distância de 59,94 m até o vértice 57, de coordenadas N=8.031.697,274m e E=363.911,141m; deste segue com azimute de 61°55'27" e distância de 391,15 m até o vértice 58, de coordenadas N=8.031.881,366m e E=364.256,265m; deste segue com azimute de 80°52'19" e distância de 124,82 m até o vértice 59, de coordenadas N=8.031.901,167m e E=364.379,504m; deste segue confrontando com a propriedade de Nizete Sales com azimute de 142°45'09" e distância de 17,01 m até o vértice 60, de coordenadas N=8.031.887,629m e E=364.389,798m; deste segue com azimute de 260°52'19" e distância de 130,33 m até o vértice 61, de coordenadas N=8.031.866,953m e E=364.261,116m; deste segue com azimute de 241°55'27" e distância de 395,95 m até o vértice 62, de coordenadas N=8.031.680,604m e E=363.911,759m; deste segue com azimute de 293°49'38" e distância de 85,42 m até o vértice 63, de coordenadas N=8.031.715,110m e E=363.833,624m; deste segue confrontando com a Estrada com azimute de 74°17'25" e distância de 23,56 m até o vértice 56, de coordenadas N=8.031.721,490m e E=363.856,307m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.907,09 m²;
XII – inicia-se no vértice 59, de coordenadas N=8.031.901,167m e E=364.379,504m deste segue com azimute de 80°52'19" e distância de 326,87 m até o vértice 64, de coordenadas N=8.031.953,022m e E=364.702,239m; deste segue confrontando com a Estrada com azimute de 108°08'42" e distância de 32,73 m até o vértice 65, de coordenadas N=8.031.942,828m e E=364.733,346m; deste segue com azimute de 260°52'19" e distância de 347,95 m até o vértice 60, de coordenadas N=8.031.887,629m e E=364.389,798m; deste segue confrontando com a propriedade de Nizete Sales com azimute de 322°45'09" e distância de 17,01 m até o vértice 59, de coordenadas N=8.031.901,167m e E=364.379,504m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.061,21 m²;
XIII – inicia-se no vértice 66, de coordenadas N=8.031.956,371m e E=364.723,079m; deste segue com azimute de 80°52'19" e distância de 189,70 m até o vértice 67, de coordenadas N=8.031.986,465m e E=364.910,381m; deste segue com azimute de 64°04'13" e distância de 1.117,12 m até o vértice 68, de coordenadas N=8.032.474,950m e E=365.915,044m; deste segue com azimute de 70°55'39" e distância de 829,81 m até o vértice 69, de coordenadas N=8.032.746,104m e E=366.699,302m; deste segue com azimute de 160°45'50" e distância de 15 m até o vértice 70, de coordenadas N=8.032.731,941m e E=366.704,244m; deste segue com azimute de 250°55'39" e distância de 828,95 m até o vértice 71, de coordenadas N=8.032.461,067m e E=365.920,795m; deste segue com azimute de 244°04'13" e distância de 1.118,44 m até o vértice 72, de coordenadas N=8.031.972,007m e E=364.914,947m; deste segue com azimute de 260°52'19" e distância de 156,67 m até o vértice 73, de coordenadas N=8.031.947,153m e E=364.760,263m; deste segue confrontando com a Estrada com azimute de 283°55'23" e distância de 38,31 m até o vértice 66, de coordenadas N=8.031.956,371m e E=364.723,079m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 31.805,27 m².