Decreto com Numeração Especial nº 292, de 20/05/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da SE Paracatu 10, de 138 kV, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Paracatu 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292 , de 20 de maio de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 268.344,394 e N 8.081.187,751, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 60°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 86,00m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 268.418,872 e N 8.081.230,751, o caminhamento toma o azimute de 150°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 37,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 268.437,372 e N 8.081.198,708, o caminhamento toma o azimute de 240°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 75,00 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 268.372,420 e N 8.081.161,208, o caminhamento toma o azimute de 174°04'29" atingindo o vértice M8, distanciado 19,63 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 268.374,446 e N 8.081.141,687, o caminhamento toma o azimute de 326°52'46" atingindo o vértice M4, distanciado 55,00 m do vértice M8, atingindo uma área 3.225,16 m².