Decreto com Numeração Especial nº 292, de 22/06/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Jacutinga 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Jacutinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Jacutinga 2, do Sistema Cemig, no Município de Jacutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 22 de junho de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 335.960,0033 e N 7.534.424,4616, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 90°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 73,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 336.033,0033 e N 7.534.424,4616, o caminhamento toma o azimute de 180°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 68,00 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 336.033,0033 e N 7.534.356,4616, o caminhamento toma o azimute de 270°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 100,00 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 335.933,0033 e N 7.534.356,4616, o caminhamento toma o azimute de 00°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 85,50 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 335.933,0033 e N 7.534.441,9616, o caminhamento toma o azimute de 323°27'56" atingindo o vértice M9, distanciado 81,50 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 335.884,4858 e N 7.534.507,4466, o caminhamento toma o azimute de 107°18'48" atingindo o vértice M10, distanciado 19,11 m do vértice M9; no vértice M10, de coordenadas E 335.902,7347 e N 7.534.501,7581, o caminhamento toma o azimute de 143°27'56" atingindo o vértice M4, distanciado 96,20 m do vértice M10, atingindo uma área 8.038,17 m².