Decreto com Numeração Especial nº 292, de 05/06/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Resende, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Resende, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Resende.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 5 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente a partir de um poste existente na propriedade da Marília Alves Oliveira, a embargante, com um ângulo de 30° à Sudoeste da rede elétrica existente, na coordenada UTM E 350829 – N 7672783 inicia-se o trecho embargado, seguindo 92 m em linha reta até a coordenada UTM E 350769 – N 7672713, onde encontra-se o limite de propriedade em uma cerca existente às margens de uma estrada de terra vicinal. O caminhamento da rede elétrica totaliza uma distância de 92 m nas terras do embargante. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 92 m totalizando uma área de 1.380 m² de ocupação.